Ao revisar sua folha de pagamento, uma organização identific...
Ao revisar sua folha de pagamento, uma organização identificou a necessidade de distinguir os valores pagos diretamente ao empregado daqueles destinados a obrigações sociais e trabalhistas. Com base nessa análise, foram apresentadas as seguintes assertivas:
I. Os encargos sociais e trabalhistas integram os custos indiretos da relação de emprego para o empregador.
II. Todo encargo social é convertido diretamente em benefício individual para o trabalhador que gerou a contribuição.
III. O pagamento de encargos sociais pode financiar políticas públicas que beneficiam o trabalhador de forma indireta.
IV. A rescisão contratual não pode ser considerada encargo trabalhista, pois não possui caráter recorrente.
Está correto o que se afirma em:
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I. CORRETA: Os encargos sociais e trabalhistas (como FGTS, INSS patronal, provisão de férias, $13^\text{o}$ salário, rescisão) são adicionados ao salário base e representam custos indiretos da folha de pagamento para a empresa.
II. INCORRETA: Nem todo encargo social tem conversão direta ou imediata em benefício individual para o trabalhador que gerou a contribuição. Alguns encargos possuem caráter solidário, orçamentário e coletivo (como contribuições do Sistema S, salário-educação e o próprio financiamento geral da Seguridade Social).
III. CORRETA: Diversos encargos tributários/sociais incidentes na folha financiam fundos públicos e políticas de saúde, assistência social, previdência e educação, retornando ao trabalhador de forma indireta.
IV. INCORRETA: As despesas com rescisão contratual (multa do FGTS, aviso prévio indenizado, proporcionalidades) são consideradas encargos trabalhistas. A falta de recorrência mensal não descaracteriza a natureza do encargo, devendo, inclusive, ser provisionada mensalmente pela empresa.
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