A Resolução CFMV nº 1.563/2023 institui o domicílio tributá...
Gabarito comentado
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Tema central: o Domicílio Tributário Eletrônico (DT‑e) no Sistema CFMV/CRMVs. Trata-se de uma “caixa postal” oficial para comunicações eletrônicas entre os Conselhos e os profissionais/pessoas jurídicas registradas, abrangendo atos tributários, administrativos e de fiscalização. Conforme a Resolução CFMV nº 1.563/2023, o uso é obrigatório e confere validade jurídica às intimações e notificações.
Estratégia de prova: identifique palavras-chave como “institui DT‑e”, “âmbito do Sistema CFMV/CRMVs”, “obrigatoriedade” e “amplitude das comunicações”. Desconfie de alternativas que: (1) tornem a adesão “facultativa”; (2) limitem o DT‑e apenas ao tributário; (3) afirmem extinção total de comunicações físicas; (4) citem número de resolução divergente.
Alternativa correta: C — O DT‑e é o canal oficial para comunicação entre CFMV/CRMVs e inscritos (PF e PJ), abrangendo notificações tributárias, administrativas e de fiscalização, com adesão obrigatória. Isso está alinhado ao texto da Resolução CFMV nº 1.563/2023 e ao movimento normativo nacional de digitalização de atos administrativos (ex.: Lei 11.419/2006 sobre informatização do processo, aplicada por analogia à validade de comunicações eletrônicas).
Análise das incorretas:
- A — Chama o DT‑e de “opcional”. Está incorreta: a Resolução institui seu uso como obrigatório para inscritos, garantindo centralização e segurança jurídica das comunicações oficiais.
- B — Limita a obrigatoriedade a “empresas de grande porte” e isenta autônomos. Não procede: a obrigação alcança todos os profissionais e pessoas jurídicas registrados nos CRMVs.
- D — Cita outra resolução (nº 1.561/2023) e afirma extinção de qualquer comunicação presencial/física. Duplo erro: número da norma não confere com o DT‑e e o sistema não elimina completamente comunicações físicas, que podem ocorrer em hipóteses específicas.
- E — Reduz o escopo ao exclusivamente tributário. Equívoco: o DT‑e também veicula atos administrativos e de fiscalização, conforme a própria resolução.
Pegadinhas: atenção ao número exato da resolução (1.563/2023), à obrigatoriedade de adesão e ao escopo amplo das comunicações. A prova costuma trocar “facultativo” por “obrigatório” e “exclusivo tributário” por “abrangente”.
Referência principal: Resolução CFMV nº 1.563/2023 (institui o DT‑e no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs). O entendimento é coerente com diretrizes gerais de governo digital e validade de comunicações eletrônicas no Brasil.
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