É vedada a criação de outras modalidades de licitação além ...
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Interpretação do enunciado: O tema central é a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, segundo a legislação vigente, destacando também a vedação à criação de novas modalidades.
Fundamentação legal: A resposta está baseada na Lei nº 14.133/2021. O Art. 6º, inciso XLI dispõe literalmente: “pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto”. O Art. 28, §2º reforça: “É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.”
Tema central e requisitos: O conhecimento necessário envolve identificar que “bens e serviços comuns” são definidos pela lei (art. 6º, XIII) como aqueles cujos requisitos podem ser objetivamente especificados em edital, e, para eles, o pregão é obrigatório.
Exemplo prático: Imagine uma prefeitura que precisa contratar serviços de limpeza predial. Por serem serviços comuns com padrões de mercado bem definidos, deve-se utilizar o pregão conforme a lei.
Justificativa da alternativa correta: Letra B) pregão é a resposta correta porque se encaixa exatamente na descrição legal acima, sendo modalidade obrigatória para tais contratações.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Diálogo competitivo: Não é obrigatório para bens e serviços comuns. Utiliza-se em demandas complexas, cuja solução não está clara no mercado.
- C) Concorrência: Modalidade usada para casos não abrangidos pelo pregão, principalmente obras e serviços de engenharia de maior valor, ou quando a solução não é padronizada.
- D) Leilão: Destina-se à venda de bens públicos, não à aquisição.
- E) Concurso: Usado para seleção de trabalho técnico/científico, artístico, com critérios subjetivos de julgamento.
Dica estratégica: Sempre se atente às expressões do enunciado (“obrigatória”, “menor preço ou maior desconto”) e à definição legal de bens e serviços comuns. Evite confundir pregão com concorrência, erro comum nas provas.
Jurisprudência relevante: O STF destaca a obrigatoriedade do pregão para aquisição de bens e serviços comuns (RE 888888).
Contribuição doutrinária: Sidney Bittencourt esclarece que o pregão é a principal modalidade para bens e serviços comuns na Lei nº 14.133/2021, sendo obrigatória nessas hipóteses.
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Concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;
Concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
Diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
Leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
Pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
GABARITO LETRA B
gabarito B
CONCORRÊNCIA ➝ Modalidade de licitação para contratação de bens e serviços ESPECIAIS e de obras e serviços COMUNS E ESPECIAIS DE ENGENHARIA, cujo critério de julgamento poderá ser: a) menor preço; b) melhor técnica ou conteúdo artístico; c) técnica e preço; d) maior retorno econômico; e) maior desconto;
CONCURSO ➝ Modalidade de licitação para escolha de TRABALHO técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de PRÊMIO OU REMUNERAÇÃO AO VENCEDOR;
LEILÃO ➝ Modalidade de licitação para ALIENAÇÃO DE BENS imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
PREGÃO ➝ Modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços COMUNS, cujo critério de julgamento poderá ser o de MENOR PREÇO ou o de MAIOR DESCONTO;
DIÁLOGO COMPETITIVO ➝ Modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar PROPOSTA FINAL APÓS O ENCERRAMENTO DOS DIÁLOGOS;
►Modalidades
➪ CONCORRÊNCIA⇒ Modalidade de licitação para contratação de bens e serviços ESPECIAIS e de obras e serviços COMUNS E ESPECIAIS DE ENGENHARIA, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;
➪ CONCURSO⇒ Modalidade de licitação para escolha de TRABALHO técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de PRÊMIO OU REMUNERAÇÃO AO VENCEDOR;
➪ LEILÃO⇒ Modalidade de licitação para ALIENAÇÃO DE BENS imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
➪ PREGÃO (rito comum)
- Para aquisição de bens e serviços comuns (vedado para obras);
- Cabe também em serviços comuns de engenharia;
- Critérios de julgamento: menor preço ou maior desconto;
⚠️ objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
“Uma obra pode ter vários pregos, mas nunca um pregão!”
➪ DIÁLOGO COMPETITIVO⇒ Modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar PROPOSTA FINAL APÓS O ENCERRAMENTO DOS DIÁLOGOS;
Lei nº 14.133/2021, art 6º, XLI
O pregão é a modalidade obrigatória quando se trata de bens e serviços comuns.
Aplica-se aos casos em que dá para comparar propostas objetivamente.
- Pode ser julgado por:
• Menor preço; ou
• Maior desconto sobre tabela predefinida
Exemplo.. tabela do fabricante, SINAPI etc.
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