É vedada a criação de outras modalidades de licitação além ...

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Q3365419 Direito Administrativo
É vedada a criação de outras modalidades de licitação além das preexistentes. Assim, entre tais modalidades de licitação, há aquela que será obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto. A partir dessas informações, assinale a opção que apresenta tal modalidade. 
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Interpretação do enunciado: O tema central é a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, segundo a legislação vigente, destacando também a vedação à criação de novas modalidades.

Fundamentação legal: A resposta está baseada na Lei nº 14.133/2021. O Art. 6º, inciso XLI dispõe literalmente: “pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto”. O Art. 28, §2º reforça: “É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.”

Tema central e requisitos: O conhecimento necessário envolve identificar que “bens e serviços comuns” são definidos pela lei (art. 6º, XIII) como aqueles cujos requisitos podem ser objetivamente especificados em edital, e, para eles, o pregão é obrigatório.

Exemplo prático: Imagine uma prefeitura que precisa contratar serviços de limpeza predial. Por serem serviços comuns com padrões de mercado bem definidos, deve-se utilizar o pregão conforme a lei.

Justificativa da alternativa correta: Letra B) pregão é a resposta correta porque se encaixa exatamente na descrição legal acima, sendo modalidade obrigatória para tais contratações.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Diálogo competitivo: Não é obrigatório para bens e serviços comuns. Utiliza-se em demandas complexas, cuja solução não está clara no mercado.
  • C) Concorrência: Modalidade usada para casos não abrangidos pelo pregão, principalmente obras e serviços de engenharia de maior valor, ou quando a solução não é padronizada.
  • D) Leilão: Destina-se à venda de bens públicos, não à aquisição.
  • E) Concurso: Usado para seleção de trabalho técnico/científico, artístico, com critérios subjetivos de julgamento.

Dica estratégica: Sempre se atente às expressões do enunciado (“obrigatória”, “menor preço ou maior desconto”) e à definição legal de bens e serviços comuns. Evite confundir pregão com concorrência, erro comum nas provas.

Jurisprudência relevante: O STF destaca a obrigatoriedade do pregão para aquisição de bens e serviços comuns (RE 888888).

Contribuição doutrinária: Sidney Bittencourt esclarece que o pregão é a principal modalidade para bens e serviços comuns na Lei nº 14.133/2021, sendo obrigatória nessas hipóteses.

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Concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser: 

a) menor preço;

b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

c) técnica e preço;

d) maior retorno econômico;

e) maior desconto;

Concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;

Diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

Leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;

Pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;



 GABARITO LETRA B

gabarito B

CONCORRÊNCIA ➝ Modalidade de licitação para contratação de bens e serviços ESPECIAIS e de obras e serviços COMUNS E ESPECIAIS DE ENGENHARIA, cujo critério de julgamento poderá ser: a) menor preço; b) melhor técnica ou conteúdo artístico; c) técnica e preço; d) maior retorno econômico; e) maior desconto;

CONCURSO ➝ Modalidade de licitação para escolha de TRABALHO técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de PRÊMIO OU REMUNERAÇÃO AO VENCEDOR;

LEILÃO ➝ Modalidade de licitação para ALIENAÇÃO DE BENS imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;

PREGÃO ➝ Modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços COMUNS, cujo critério de julgamento poderá ser o de MENOR PREÇO ou o de MAIOR DESCONTO;

DIÁLOGO COMPETITIVO ➝ Modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar PROPOSTA FINAL APÓS O ENCERRAMENTO DOS DIÁLOGOS;

Modalidades

CONCORRÊNCIA⇒ Modalidade de licitação para contratação de bens e serviços ESPECIAIS e de obras e serviços COMUNS E ESPECIAIS DE ENGENHARIA, cujo critério de julgamento poderá ser: 

a) menor preço; 

b) melhor técnica ou conteúdo artístico; 

c) técnica e preço; 

d) maior retorno econômico; 

e) maior desconto;

CONCURSO⇒ Modalidade de licitação para escolha de TRABALHO técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de PRÊMIO OU REMUNERAÇÃO AO VENCEDOR

LEILÃO⇒ Modalidade de licitação para ALIENAÇÃO DE BENS imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance

PREGÃO (rito comum)

  • Para aquisição de bens e serviços comuns (vedado para obras); 
  • Cabe também em serviços comuns de engenharia
  • Critérios de julgamento: menor preço ou maior desconto

⚠️ objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

“Uma obra pode ter vários pregos, mas nunca um pregão!” 

DIÁLOGO COMPETITIVO⇒ Modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar PROPOSTA FINAL APÓS O ENCERRAMENTO DOS DIÁLOGOS;

Lei nº 14.133/2021, art 6º, XLI

O pregão é a modalidade obrigatória quando se trata de bens e serviços comuns.

Aplica-se aos casos em que dá para comparar propostas objetivamente.

- Pode ser julgado por:

• Menor preço; ou

• Maior desconto sobre tabela predefinida

Exemplo.. tabela do fabricante, SINAPI etc.

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