A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), define, na Seçã...
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), define, na Seção II – “Das Diretrizes”, em seu Art. 5º, a organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes, as quais são:
I. Universalização dos direitos sociais.
II. Descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo.
III. Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
IV. Divulgação ampla de benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais.
V. Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de Assistência Social em cada esfera de governo.
A alternativa que apresenta a sequência CORRETA é:
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Para resolver a questão sobre as diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é importante compreender como esta legislação estrutura a assistência social no Brasil. A LOAS estabelece as bases para a política de assistência social, que é um direito do cidadão e um dever do Estado, voltada para aqueles que dela necessitam.
Tema central da questão: A questão aborda as diretrizes fundamentais da organização da assistência social conforme definido pela LOAS. Estas diretrizes são princípios orientadores para a implementação das políticas de assistência social.
Resumo teórico: A LOAS, Lei nº 8.742/1993, define a assistência social como "direito do cidadão e dever do Estado". As diretrizes principais incluem:
- Universalização dos direitos sociais: A assistência social deve ser acessível a todos que dela necessitem, sem discriminação.
- Descentralização político-administrativa: A gestão deve ser partilhada entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com um comando único em cada esfera de governo.
- Participação da população: A população deve participar por meio de organizações representativas na formulação e controle das políticas sociais.
- Divulgação de benefícios e programas: Informações sobre os serviços assistenciais devem ser amplamente divulgadas.
- Primazia da responsabilidade do Estado: Cabe ao Estado a responsabilidade principal na condução da política de assistência social.
Alternativa correta: E - II, III, V. Esta alternativa abrange três diretrizes corretas:
- II (Descentralização político-administrativa): Corresponde à necessidade de descentralização das ações, permitindo maior autonomia aos Estados e Municípios.
- III (Participação da população): Reflete a importância do envolvimento da sociedade na formulação e controle das políticas sociais.
- V (Primazia da responsabilidade do Estado): Reconhece a responsabilidade do Estado na condução das políticas de assistência social.
Análise das alternativas incorretas:
- A - I, II, V: Inclui a universalização dos direitos sociais, que não está presente na lista correta segundo o Art. 5º da LOAS.
- B - I, II, III: Também inclui a universalização dos direitos sociais.
- C - I, II, IV: Além de incluir a universalização, inclui a divulgação, que não é uma diretriz central segundo o enunciado.
- D - III, IV, V: A divulgação ampla, ainda que importante, não compõe a lista correta de diretrizes centrais.
Ao analisar questões como esta, uma estratégia útil é identificar palavras-chave e verificar se todas as partes da alternativa estão alinhadas com o que é estabelecido pela legislação, neste caso, a LOAS.
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