Julgue o item seguinte, relativo às disposições normativas ...
A pessoa que obtiver a concessão do registro de um desenho industrial tem a obrigação de promover o pagamento de retribuição quinquenal, a partir do segundo quinquênio da data do depósito, sob pena de extinção do registro.
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Vamos analisar a questão sobre o direito da propriedade industrial, especificamente sobre o registro de desenho industrial.
Enunciado: A questão aborda a obrigatoriedade do pagamento de uma taxa quinquenal pelo titular de um registro de desenho industrial, a partir do segundo quinquênio, para manter o registro ativo.
Tema Jurídico: A questão trata das disposições normativas sobre desenhos industriais, com foco na manutenção do registro por meio do pagamento de retribuições quinquenais.
Legislação Aplicável: A questão é fundamentada na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996). O artigo 119 menciona que o titular do registro deve pagar uma retribuição a cada quinquênio, sob pena de extinção do registro.
Explicação do Tema Central: Um desenho industrial é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que pode ser aplicado a um produto, proporcionando um resultado visual novo e original. Para manter o registro, é necessário pagar taxas periódicas. Este pagamento é feito a partir do segundo quinquênio da data do depósito do pedido de registro.
Exemplo Prático: Imagine que uma empresa registre um design inovador de um móvel em 1º de janeiro de 2020. O primeiro quinquênio vai até 31 de dezembro de 2024. A partir de 1º de janeiro de 2025, a empresa deve pagar a retribuição para manter o registro ativo, sob pena de perdê-lo.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
O enunciado está certo porque reflete com precisão o que está disposto na legislação. O pagamento da retribuição quinquenal é uma obrigação do titular do registro de desenho industrial para evitar a extinção do direito. A obrigação de pagamento a partir do segundo quinquênio está de acordo com o previsto no artigo 119 da Lei nº 9.279/1996.
Pegadinhas no Enunciado: A questão pode confundir ao mencionar "a partir do segundo quinquênio", mas é exatamente isso que a lei determina. É importante observar o início do segundo quinquênio para não perder o prazo de pagamento.
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Art. 120. O titular do registro está sujeito ao pagamento de retribuição qüinqüenal, a partir do segundo qüinqüênio da data do depósito.
§ 1º O pagamento do segundo qüinqüênio será feito durante o 5º (quinto) ano da vigência do registro.
§ 2º O pagamento dos demais qüinqüênios será apresentado junto com o pedido de prorrogação a que se refere o art. 108.
§ 3º O pagamento dos qüinqüênios poderá ainda ser efetuado dentro dos 6 (seis) meses subseqüentes ao prazo estabelecido no parágrafo anterior, mediante pagamento de retribuição adicional.
Complementando o comentário da Gabriela :
lei 9729 , art. 119. "O registro extingue-se:
I - pela expiração do prazo de vigência;
II - pela renúncia de seu titular, ressalvado o direito de terceiros;
III - pela falta de pagamento da retribuição prevista nos arts. 108 e 120(retribuição quinquenal); ou
IV - pela inobservância do disposto no art. 217."
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