A Lei de Licitações e Contratos Administrativos, nº 14.133/...
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Interpretação do enunciado e tema: A questão trata da definição legal de agentes públicos prevista na Lei nº 14.133/2021, fundamental para concursos na área de Fiscal. O tema exige atenção às conceituações específicas que norteiam a aplicação da lei.
Legislação aplicável: Segundo a Lei nº 14.133/2021:
Art. 6º, inciso V: "Para os fins desta Lei, consideram-se: […]
V – agente público: indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública;"
Tema central e abordagem: A banca busca identificar se o candidato sabe conceituar corretamente as figuras essenciais do universo das licitações, como "agente público", "autoridade", "contratante" etc. Conhecimentos de definições são tradicionais em provas de Fiscal.
Exemplo prático: Imagine um servidor municipal admitido por concurso e designado para fiscalizar contratos públicos: ele é agente público, conforme o conceito legal, seja qual for o modo de investidura.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C: agente público – É a única alternativa que transcreve fielmente o conceito apresentado no art. 6º, V, da Lei nº 14.133/2021. Doutrinadores como Marçal Justen Filho e Jacoby Fernandes destacam a amplitude desse conceito, que abrange não só servidores efetivados, mas também nomeados, eleitos, designados ou contratados.
Análise das alternativas incorretas:
- A) autoridade: Embora todo agente público com poder de decisão possa ser autoridade, o termo não abrange todos, pois nem todo agente exerce posição de comando.
- B) contratante: Refere-se ao órgão ou entidade que celebra contrato, não ao indivíduo investido de cargo.
- D) contratado: É quem firma contrato com a Administração, não se relacionando com o conceito do art. 6º, V.
- E) licitante: É quem participa do certame, seja pessoa física ou jurídica, também fora do conceito questionado.
Dica de prova/pegadinhas:
A pegadinha clássica está em confundir "agente público" com "autoridade", pois aquela é a categoria ampla e esta é um subgrupo. Destaque as palavras-chave do enunciado: qualquer forma de investidura/vínculo ≠ autoridade apenas.
Conclusão:
Estude sempre a literalidade das definições legais! Saber diferenciá-las elimina erros em questões conceituais.
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GABARITO: C
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
V - agente público: indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública;
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
VI - autoridade: agente público dotado de poder de decisão;
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