A Lei de Licitações e Contratos Administrativos, nº 14.133/...

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Q3365413 Direito Administrativo
A Lei de Licitações e Contratos Administrativos, nº 14.133/2021, estabelece certas definições importantes em seu texto. A partir dessa informação, assinale a opção que apresenta o nome dado ao indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerça mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública.
Alternativas

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Interpretação do enunciado e tema: A questão trata da definição legal de agentes públicos prevista na Lei nº 14.133/2021, fundamental para concursos na área de Fiscal. O tema exige atenção às conceituações específicas que norteiam a aplicação da lei.

Legislação aplicável: Segundo a Lei nº 14.133/2021:

Art. 6º, inciso V: "Para os fins desta Lei, consideram-se: […]
V – agente público: indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública;"

Tema central e abordagem: A banca busca identificar se o candidato sabe conceituar corretamente as figuras essenciais do universo das licitações, como "agente público", "autoridade", "contratante" etc. Conhecimentos de definições são tradicionais em provas de Fiscal.

Exemplo prático: Imagine um servidor municipal admitido por concurso e designado para fiscalizar contratos públicos: ele é agente público, conforme o conceito legal, seja qual for o modo de investidura.

Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C: agente público – É a única alternativa que transcreve fielmente o conceito apresentado no art. 6º, V, da Lei nº 14.133/2021. Doutrinadores como Marçal Justen Filho e Jacoby Fernandes destacam a amplitude desse conceito, que abrange não só servidores efetivados, mas também nomeados, eleitos, designados ou contratados.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) autoridade: Embora todo agente público com poder de decisão possa ser autoridade, o termo não abrange todos, pois nem todo agente exerce posição de comando.
  • B) contratante: Refere-se ao órgão ou entidade que celebra contrato, não ao indivíduo investido de cargo.
  • D) contratado: É quem firma contrato com a Administração, não se relacionando com o conceito do art. 6º, V.
  • E) licitante: É quem participa do certame, seja pessoa física ou jurídica, também fora do conceito questionado.

Dica de prova/pegadinhas:
A pegadinha clássica está em confundir "agente público" com "autoridade", pois aquela é a categoria ampla e esta é um subgrupo. Destaque as palavras-chave do enunciado: qualquer forma de investidura/vínculo ≠ autoridade apenas.

Conclusão:
Estude sempre a literalidade das definições legais! Saber diferenciá-las elimina erros em questões conceituais.

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GABARITO: C

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

V - agente público: indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública;

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

VI - autoridade: agente público dotado de poder de decisão;

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