A respeito das regras constitucionais sobre nacionalidade e...

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Q4371364 Direito Constitucional
A respeito das regras constitucionais sobre nacionalidade e exercício da cidadania, assinale a afirmativa CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 12, I, a, inclui entre os brasileiros natos: “a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;”. A alternativa A reúne o nascimento no território brasileiro e a ressalva relativa aos pais estrangeiros a serviço de seu país, correspondendo à hipótese constitucional de nacionalidade originária.

Tema central: Nacionalidade e alistamento eleitoral
Análise das alternativas
A
Certa
O art. 12, I, a, da Constituição Federal atribui diretamente a condição de brasileiro nato a quem nasce no Brasil nas condições indicadas. A nacionalidade estrangeira dos pais não impede essa atribuição, desde que eles não estejam a serviço de seu país. Trata-se de nacionalidade originária, independentemente de naturalização.
B
Errada
O art. 12, § 1º, da Constituição Federal dispõe: “Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.” A norma atribui direitos, não nacionalidade brasileira originária. Além disso, exige reciprocidade em favor dos brasileiros: a residência permanente, isoladamente, não basta.
C
Errada
A perda da nacionalidade tem hipóteses expressamente previstas no art. 12, § 4º, da Constituição Federal, com redação da EC nº 131/2023: “§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.” Portanto, é errado dispensar previsão constitucional e tratar a decisão administrativa como via geral: o cancelamento da naturalização previsto no inciso I exige sentença judicial.
D
Errada
O art. 12, § 2º, da Constituição Federal estabelece: “A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.” A igualdade é a regra, mas a própria Constituição pode estabelecer distinções. A naturalização, portanto, não produz identidade de condição em todas as situações constitucionais.
E
Errada
O art. 14, § 1º, da Constituição Federal determina: “§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.” Não existe faculdade geral para todos os maiores de idade: a obrigatoriedade é a regra, observadas as exceções constitucionais. Além disso, o art. 14, § 2º, impede o alistamento dos conscritos durante o serviço militar obrigatório.
Pegadinha da questão
As alternativas erradas confundem atribuição de direitos aos portugueses com nacionalidade originária e transformam regras constitucionais com condições ou ressalvas em afirmações absolutas sobre perda da nacionalidade, igualdade entre natos e naturalizados e facultatividade do alistamento.
Dica para questões semelhantes
  • No nascimento em território brasileiro, verifique a ressalva relativa aos pais estrangeiros a serviço de seu país.
  • Separe atribuição de direitos aos portugueses de aquisição de nacionalidade e confira a exigência de reciprocidade.
  • Na perda da nacionalidade, identifique a hipótese constitucional: cancelamento da naturalização por sentença judicial ou pedido expresso, ressalvada a apatridia.
  • Diferencie igualdade entre natos e naturalizados de identidade absoluta; no alistamento, distinga obrigatoriedade, facultatividade e impedimento.

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