Assinale a alternativa da qual consta corretamente um dos r...
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Comentário da Questão:
Interpretação do Enunciado:
A questão trata dos recursos cabíveis contra sentença de primeiro grau na execução fiscal de pequeno valor. O valor exequendo é de R$ 300,00, claramente inferior ao limite legal, direcionando nossa análise à legislação específica aplicável a execuções fiscais de pequeno valor.
Legislação Aplicável:
O tema está expressamente disciplinado no art. 34 da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980):
“Art. 34. Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinquenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração.”
Conceito central:
O legislador optou por restringir as hipóteses recursais nas execuções fiscais de pequeno valor, a fim de garantir celeridade ao trâmite desses processos.
Exemplo prático:
Imagine que um contribuinte é executado pelo município por dívida ativa de R$ 300,00. Após sentença, se desejar recorrer, somente poderá interpor embargos infringentes (quando decisão não for unânime em julgamento colegiado) ou embargos de declaração (para esclarecer omissões, obscuridades ou contradições).
Justificativa da Alternativa Correta:
A) Embargos infringentes — Está correta, pois, conforme o art. 34 da LEF, trata-se de único recurso admitido (além dos embargos de declaração) em execuções de pequeno valor. A jurisprudência do STJ (AgRg no RMS 43.562/SP) confirma esse entendimento.
Análise das alternativas incorretas:
- B) Embargos de divergência: recurso cabível em tribunais superiores, não se aplica a sentenças de 1º grau.
- C) Recurso ordinário: não existe em sede de execução fiscal no 1º grau.
- D) Agravo de instrumento: cabível contra decisões interlocutórias, não contra sentença.
- E) Agravo interno: recurso interno em tribunais, não aplicável à sentença de 1º grau.
Pegadinha:
A palavra “execução fiscal de R$ 300,00” direciona ao regime restritivo do art. 34 da LEF, que muitos candidatos ignoram.
Doutrina:
Segundo Arthur Moura (“Lei de Execução Fiscal: comentada e anotada”), essas restrições visam evitar a eternização de execuções de baixo valor.
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Comentários
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Gabarito: A
Comentários:
Lei 6830, Art. 34 - Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração.
50 ORTN em 01/24: R$ 1.399,93.
Fonte: PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL DE MINAS GERAIS - NÚCLEO DE CÁLCULOS JUDICIAIS/NUCAJ.
50 ORTN em 01/2: 1,8229
Essa desgraça foi extinta pelo CPC/2015 e é cobrada até hoje (2025) por causa de uma leitura ignóbil da lei seca.
Não cabe MS, nem RESP, mas cabe RE contra decisão que nega os embargos infrigentes.
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