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Q1911966 Engenharia Ambiental e Sanitária
Conforme a Lei Federal nº 11.445/2000 (Política Federal de Saneamento Básico), o controle social dos serviços públicos de saneamento básico poderá incluir a participação de órgãos colegiados de caráter consultivo, nacional, estadual, distrital e municipal, em especial o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, assegurada a representação, EXCETO:
Alternativas

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Tema Central da Questão:

A questão aborda a Lei Federal nº 11.445/2007, conhecida como a Política Federal de Saneamento Básico. Essa lei estabelece diretrizes para a universalização e para a melhoria da qualidade dos serviços de saneamento no Brasil, enfatizando a importância do controle social na gestão desses serviços. A questão exige o conhecimento de quais entidades devem ser representadas nos órgãos consultivos relacionados ao saneamento básico.

Conceito Básico:

O controle social é um princípio fundamental da gestão pública, especialmente em setores como o saneamento básico. Ele garante que a população possa participar e influenciar nas decisões sobre os serviços públicos que impactam diretamente sua qualidade de vida. Segundo a Lei Federal nº 11.445/2007, o controle social pode ser realizado por meio de órgãos colegiados de caráter consultivo que incluem representação de diversos segmentos da sociedade.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa correta é a B - De órgãos não governamentais relacionados ao setor de saneamento básico. Esta alternativa está correta porque, segundo a Lei, a representação nesses conselhos não necessariamente inclui órgãos não governamentais diretamente relacionados ao saneamento. A intenção é garantir que os setores diretamente impactados e envolvidos com a prestação e uso dos serviços tenham voz ativa.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Dos titulares dos serviços: Os titulares dos serviços são geralmente as entidades responsáveis pela prestação dos serviços de saneamento em diferentes níveis (municipal, estadual, etc.) e, portanto, têm papel fundamental nos conselhos.

C - Dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico: Os prestadores estão diretamente envolvidos na execução dos serviços e sua representação é essencial para o diálogo e a melhoria contínua dos serviços prestados.

D - Dos usuários de serviços de saneamento básico: Garantir a participação dos usuários é crucial para assegurar que os serviços atendam às reais necessidades da população.

E - De entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico: Essas entidades fornecem suporte técnico e representam os interesses da sociedade civil, sendo vitais para a estrutura dos conselhos consultivos.

Estratégias de Interpretação:

Ao interpretar questões sobre legislação, é importante focar nas palavras-chave que indicam a abrangência e a intenção da lei. Neste caso, entender que a lei visa incluir as 'principais partes interessadas' pode ajudar a eliminar alternativas menos prováveis.

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CAPÍTULO VIII

DA PARTICIPAÇÃO DE ÓRGÃOS COLEGIADOS NO CONTROLE SOCIAL

Art. 47. O controle social dos serviços públicos de saneamento básico poderá incluir a participação de órgãos colegiados de caráter consultivo, nacional, estaduais, distrital e municipais, em especial o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, nos termos da , assegurada a representação:

I - dos titulares dos serviços;

II - de órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento básico;

III - dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico;

IV - dos usuários de serviços de saneamento básico;

V - de entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico.

questao mal feita

Art. 47. O controle social dos serviços públicos de saneamento básico poderá incluir a participação de órgãos colegiados de caráter consultivo, nacional, estaduais, distrital e municipais, em especial o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, nos termos da , assegurada a representação:         

I - dos titulares dos serviços;

II - de órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento básico;

III - uniformização da regulação do setor e divulgação de melhores práticas, conforme o disposto na      

IV - dos usuários de serviços de saneamento básico;

V - de entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico.

Onde ta elencado os prestadores de serviços públicos de saneamento básico??

Lei nº 11.445

Art. 47. O controle social dos serviços públicos de saneamento básico poderá incluir a participação de órgãos colegiados de caráter consultivo, nacional, estaduais, distrital e municipais, em especial o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, nos termos da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, assegurada a representação: (Redação pela Lei nº 14.026, de 2020)

I - dos titulares dos serviços;

II - de órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento básico;

III - dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico;

IV - dos usuários de serviços de saneamento básico;

V - de entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico.

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