Após se envolver em acidente automobilístico, Márcio, preten...
A partir dessa situação hipotética, e considerando a disciplina legal dos prazos no CPC, assinale a opção correta.
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Para resolver essa questão, precisamos compreender o tema dos prazos processuais no Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73), especificamente a distinção entre prazos dilatórios e peremptórios.
No contexto apresentado, Márcio ajuizou uma ação contra Antônio, e este não apresentou defesa no prazo legal. Márcio, então, concedeu um prazo adicional por meio de acordo. Aqui, devemos focar na possibilidade de prorrogação de prazos peremptórios, que são aqueles fixados pela lei e não podem ser alterados pelas partes.
Legislação Aplicável: O CPC/73, em seu artigo 182, estabelece que os prazos peremptórios não podem ser modificados pelas partes, ao contrário dos prazos dilatórios, que podem ser alterados mediante acordo.
Alternativa Correta: C - É defeso às partes, ainda que mediante acordo, prorrogar prazos peremptórios, como o determinado para apresentação da defesa.
Esta alternativa está correta, pois os prazos peremptórios são fixados por lei e têm caráter imutável, não podendo ser prorrogados por acordo entre as partes. No caso apresentado, o prazo para apresentação da defesa é peremptório.
Exemplo Prático: Imagine que em um processo, as partes concordem em prorrogar o prazo para a apresentação de uma contestação. Se o prazo for peremptório, essa prorrogação será inválida, pois contraria o CPC/73.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Sendo o prazo para apresentação da defesa tipicamente dilatório, podem as partes dispor de forma livre acerca de sua prorrogação. Esta alternativa está incorreta porque o prazo para defesa é peremptório, não dilatório, e não pode ser livremente prorrogado.
B - A validade da prorrogação do prazo para apresentação da defesa ajustada entre Márcio e Antônio dependerá de o juiz já haver declarado a extinção do direito de praticar o ato. Errado, pois a prorrogação de prazo peremptório é inválida independentemente de qualquer decisão judicial prévia.
D - Tratando-se de prazo peremptório, é sempre vedada a possibilidade de prorrogação, até mesmo para o juiz. Parcialmente correto, mas a questão exige foco na impossibilidade de acordo entre as partes, o que a alternativa C aborda de forma completa.
E - Como a causa discutida entre Márcio e Antônio não envolve interesse público, podem os dois, de comum acordo, prorrogar ou reduzir qualquer um dos prazos estabelecidos no processo, independentemente de serem dilatórios ou peremptórios. Incorreta, pois desconsidera a natureza imutável dos prazos peremptórios.
Estratégia para Interpretação: Ao deparar com questões sobre prazos, é fundamental identificar se eles são dilatórios ou peremptórios, já que isso determina a possibilidade de alteração. Preste atenção aos termos que indicam inflexibilidade, como "peremptório" e "imutável".
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Comentários
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Prazo peremptório - É o prazo que tanto o juiz como as partes não podem reduzir ou prorrogar, mesmo estando em acordo. Prazo Fatal. Veja Art. 182 do Código de Processo Civil.
Gabarito: Letra "C".
Automobilismo é relativo a corridas de carros, ou seja, uma competição oficial; assim, não se trata de um "racha", pois se o fosse, acho que o enunciado deveria deixar explícito a disputa ilícita. Não sei se seria cabível pleitear indenização por acidente numa disputa como a stock car, haja vista a teoria conglobante. Acho que a questão deveria ter sido anulada.
Eu já vi muitos tipos de extrapolação, mas confundir acidente automobilístico com stock car foi a primeira vez. hehehehe
Qualquer acidente ocorrido na condução de automóveis, creio eu, é um acidente automobilístico. Ademais, a questão mem nada trata se é possível ou não pleitear reparação de danos, logo. . .
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