Considere que um Consórcio Público
Intermunicipal de Saúde tenha contratado empresa
especializada para a execução de serviços de pintura
predial em sua sede administrativa, pelo valor de R$
100.000,00. A ordem de início dos serviços foi emitida em
17/11/2025, sendo a execução integralmente concluída
em 30/12/2025, data em que também foi emitida a
correspondente nota fiscal. Entretanto, o atesto da efetiva
prestação dos serviços pela Administração ocorreu
somente em 16/01/2026, com o respectivo pagamento
realizado em 23/01/2026.
De acordo com essas informações, em 31/12/2025, essa
despesa foi inscrita em restos a pagar: