Considerando as disposições do Código Civil, analise as asse...
Considerando as disposições do Código Civil, analise as assertivas abaixo:
I. É possível que as partes negociantes estabeleçam alocação de riscos no contrato, e a alocação deverá ser respeitada.
II. A proposta de contrato deixa de ser obrigatória se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.
III. O contrato preliminar, inclusive quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
IV. A cláusula resolutiva tácita depende de interpelação judicial.
V. Nos contratos bilaterais, qualquer um dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
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Gabarito: B) Apenas I, II e IV.
1. Interpretação da questão: O tema central envolve formação do contrato e cumprimento de cláusulas contratuais conforme o Código Civil Brasileiro. A questão requer atenção à literalidade da lei e à distinção entre contrato preliminar, proposta contratual e execução de obrigações bilaterais.
2. Fundamentos legais relevantes:
- Art. 427, CC: Obrigações do proponente ao formular proposta de contrato.
- Art. 428, IV, CC: Proposta deixa de ser obrigatória se a retratação for conhecida antes ou simultaneamente.
- Art. 462, CC: Exige todos os requisitos essenciais, exceto quanto à forma, para o contrato preliminar.
- Art. 474, CC: Cláusula resolutiva tácita depende de interpelação judicial.
- Art. 476, CC: Nos contratos bilaterais, ninguém pode exigir obrigações sem cumprir as suas.
3. Explicação dos itens:
I. Correta. A alocação de riscos contratual é aceita, desde que não viole norma cogente. É comum, por exemplo, nos contratos de compra e venda com cláusulas de transferência do risco, sendo válida se pactuada.
II. Correta. Conforme art. 428, IV, CC, a retratação da proposta, se chega ao contraparte antes ou simultaneamente da aceitação, a desvincula.
IV. Correta. A cláusula resolutiva tácita depende de ação judicial (art. 474, CC). O STJ, no REsp 1.091.443/SP, confirma essa interpretação: “A cláusula resolutiva tácita depende de interpelação judicial para produzir efeitos”.
III. Incorreta. O erro está em exigir que o contrato preliminar obedeça à forma exigida pelo contrato definitivo. Segundo o art. 462, CC: “exceto quanto à forma”.
V. Incorreta. Contratos bilaterais exigem a regra do art. 476, CC: o cumprimento simultâneo (“exceptio non adimpleti contractus”). Antes de cumprir sua obrigação, o contratante não pode exigir do outro.
4. Exemplo prático: Em uma compra e venda de imóvel, se o contrato for desfeito por inadimplemento, a resolução exige ação judicial (no caso da cláusula tácita). Isso protege ambas as partes e evita arbitrário rompimento unilateral.
5. Dicas para a prova: Atenção a termos como “inclusive” e “qualquer” (questão III e V), pois indicam generalização indevida, pegadinhas recorrentes.
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Comentários
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C) Exceto quanto à forma
D) Antes de cumprida a sua parte não p0de exigir o implemento da outra parte.
CODIGO CIVIL
I -
Art. 421-A. Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que:
I - as partes negociantes poderão estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução;
II - a alocação de riscos definida pelas partes deve ser respeitada e observada; e
III - a revisão contratual somente ocorrerá de maneira excepcional e limitada.
II-
Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.
III-
Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
IV -
Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.
V- Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
Gabarito correto: B (Apenas I, II e IV).
ADENDO
I. Correto. As partes podem definir quem assume os riscos no contrato, e isso deve ser respeitado.
II. Correto. A proposta de contrato deixa de ser obrigatória se a outra parte for avisada da desistência antes ou ao mesmo tempo.
III. Errado. O contrato preliminar não precisa ter todos os requisitos do contrato final, apenas o essencial para sua formação.
IV. Correto. A cláusula resolutiva tácita precisa de interpelação judicial para ser aplicada.
V. Errado. No contrato bilateral, uma parte só pode exigir que a outra cumpra a obrigação se também tiver cumprido a sua, segundo a exceção de contrato não cumprido.
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