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Q2645314 Direito Civil

Considerando as disposições do Código Civil, analise as assertivas abaixo:


I. É possível que as partes negociantes estabeleçam alocação de riscos no contrato, e a alocação deverá ser respeitada.

II. A proposta de contrato deixa de ser obrigatória se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

III. O contrato preliminar, inclusive quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

IV. A cláusula resolutiva tácita depende de interpelação judicial.

V. Nos contratos bilaterais, qualquer um dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.


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Gabarito: B) Apenas I, II e IV.

1. Interpretação da questão: O tema central envolve formação do contrato e cumprimento de cláusulas contratuais conforme o Código Civil Brasileiro. A questão requer atenção à literalidade da lei e à distinção entre contrato preliminar, proposta contratual e execução de obrigações bilaterais.

2. Fundamentos legais relevantes:

  • Art. 427, CC: Obrigações do proponente ao formular proposta de contrato.
  • Art. 428, IV, CC: Proposta deixa de ser obrigatória se a retratação for conhecida antes ou simultaneamente.
  • Art. 462, CC: Exige todos os requisitos essenciais, exceto quanto à forma, para o contrato preliminar.
  • Art. 474, CC: Cláusula resolutiva tácita depende de interpelação judicial.
  • Art. 476, CC: Nos contratos bilaterais, ninguém pode exigir obrigações sem cumprir as suas.

3. Explicação dos itens:

I. Correta. A alocação de riscos contratual é aceita, desde que não viole norma cogente. É comum, por exemplo, nos contratos de compra e venda com cláusulas de transferência do risco, sendo válida se pactuada.

II. Correta. Conforme art. 428, IV, CC, a retratação da proposta, se chega ao contraparte antes ou simultaneamente da aceitação, a desvincula.

IV. Correta. A cláusula resolutiva tácita depende de ação judicial (art. 474, CC). O STJ, no REsp 1.091.443/SP, confirma essa interpretação: “A cláusula resolutiva tácita depende de interpelação judicial para produzir efeitos”.

III. Incorreta. O erro está em exigir que o contrato preliminar obedeça à forma exigida pelo contrato definitivo. Segundo o art. 462, CC: “exceto quanto à forma”.

V. Incorreta. Contratos bilaterais exigem a regra do art. 476, CC: o cumprimento simultâneo (“exceptio non adimpleti contractus”). Antes de cumprir sua obrigação, o contratante não pode exigir do outro.

4. Exemplo prático: Em uma compra e venda de imóvel, se o contrato for desfeito por inadimplemento, a resolução exige ação judicial (no caso da cláusula tácita). Isso protege ambas as partes e evita arbitrário rompimento unilateral.

5. Dicas para a prova: Atenção a termos como “inclusive” e “qualquer” (questão III e V), pois indicam generalização indevida, pegadinhas recorrentes.

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C) Exceto quanto à forma

D) Antes de cumprida a sua parte não p0de exigir o implemento da outra parte.

CODIGO CIVIL

I -

Art. 421-A. Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que:

I - as partes negociantes poderão estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução; 

II - a alocação de riscos definida pelas partes deve ser respeitada e observada;

III - a revisão contratual somente ocorrerá de maneira excepcional e limitada.

II-

Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

III-

Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

IV -

Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

V- Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

Gabarito correto: B (Apenas I, II e IV).

ADENDO

I. Correto. As partes podem definir quem assume os riscos no contrato, e isso deve ser respeitado.

II. Correto. A proposta de contrato deixa de ser obrigatória se a outra parte for avisada da desistência antes ou ao mesmo tempo.

III. Errado. O contrato preliminar não precisa ter todos os requisitos do contrato final, apenas o essencial para sua formação.

IV. Correto. A cláusula resolutiva tácita precisa de interpelação judicial para ser aplicada.

V. Errado. No contrato bilateral, uma parte só pode exigir que a outra cumpra a obrigação se também tiver cumprido a sua, segundo a exceção de contrato não cumprido.

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