Assinale a alternativa correta sobre a Lei nº 7.498/1986, q...

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Q3768760 Enfermagem
Assinale a alternativa correta sobre a Lei nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício da enfermagem.
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O critério decisivo foi a leitura literal da Lei nº 7.498/1986, especialmente o art. 2º: a questão pede a alternativa correta sobre essa lei, e a opção A reproduz o dispositivo que define as categorias legalmente abrangidas pelo exercício da enfermagem e o respeito aos respectivos graus de habilitação; por isso, é a correta.

Tema central: Exercício legal da enfermagem
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde ao núcleo do art. 2º da Lei nº 7.498/1986. A lei define expressamente quais categorias integram o exercício profissional da enfermagem e condiciona esse exercício à habilitação legal, respeitando o grau de formação de cada uma. Portanto, a assertiva acerta tanto as categorias abrangidas quanto o limite jurídico de atuação de cada habilitação.
B
Errada
Está errada porque desloca a supervisão do auxiliar de enfermagem para o técnico de enfermagem. Pelo art. 13, o auxiliar exerce atividades de nível médio, de natureza repetitiva, sob supervisão; e, pelo art. 15, as atividades de técnicos e auxiliares, quando exercidas em instituições de saúde e programas de saúde, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de enfermeiro. O erro objetivo é atribuir ao técnico a supervisão legal que a lei reserva ao enfermeiro.
C
Errada
Está errada porque o art. 23 exige, para o profissional estrangeiro atuar no Brasil, revalidação do diploma e registro no órgão competente na forma da lei. A alternativa afirma revalidação no país de origem, o que contraria o requisito legal para exercício profissional em território brasileiro.
D
Errada
Está errada porque afirma autonomia do técnico de enfermagem sem necessidade de supervisão do enfermeiro. O art. 12 define o técnico como profissional de nível médio que atua em grau auxiliar e participa da assistência, exceto nas atividades privativas do enfermeiro; e o art. 15 estabelece supervisão/orientação de enfermeiro nos contextos institucionais e programáticos. O uso do exemplo de cuidador domiciliar é a confusão da banca: ocupação genérica não altera o regime jurídico do exercício profissional de enfermagem.
E
Errada
Está errada porque a lei não dispensa habilitação formal para parteira. Pelo art. 2º, o exercício da enfermagem e de suas atividades auxiliares depende de habilitação legal e inscrição no Conselho Regional de Enfermagem competente. Assim, não se sustenta afirmar que parteiras estejam isentas de certificado, diploma ou outra comprovação compatível com a categoria.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões textuais da própria lei: trocar o supervisor legal do auxiliar pelo técnico, sugerir autonomia irrestrita do técnico e usar a figura da parteira ou do profissional estrangeiro para induzir dispensa de habilitação regular no Brasil.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a pergunta citar a Lei nº 7.498/1986, confira primeiro se a alternativa reproduz literalmente os arts. 2º, 12, 13, 15 ou 23.
  • Para técnico e auxiliar, procure o vínculo com orientação/supervisão do enfermeiro antes de aceitar qualquer afirmação de autonomia.
  • Em alternativas sobre estrangeiros ou parteiras, verifique sempre os dois requisitos legais: habilitação regular e registro no órgão competente.

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