Um servidor recém-empossado em um órgão público foi lotado ...
Um servidor mais experiente o orientou no sentido de que a referida despesa deveria ser classificada como:
Comentários
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c 39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica;
Pra quem já é do setor público essa fica mole.
Cód: 339039
Correntes - 3
Outras D. Correntes - 3
Aplicação Direta - 90
Outros serviços PJ - 39
Gabarito: C
A 36 - Outros Serviços de Terceiros, no grupo inversões financeiras, pela aplicação em bens já em utilização;
NÃO deve ser classificada como "36 - Outros Serviços de Terceiros" no grupo de inversões financeiras. Esses serviços são considerados despesas de manutenção e conservação, que devem ser registrados como "Outras Despesas Correntes". Essa classificação é apropriada para serviços de manutenção predial e não se enquadra como inversões financeiras, pois não envolve aquisição de novos bens ou investimentos em ativos permanentes.
B 37 - Locação de Mão de Obra, por se tratar de serviço prestado a partir de contrato de terceirização;
A despesa relativa a serviços de reparos na rede hidráulica e pintura de um dos andares do prédio NÃO deve ser classificada como "37 - Locação de Mão de Obra". Essa classificação é destinada a contratos de terceirização que envolvem locação de mão de obra para atividades contínuas, como limpeza, vigilância ou apoio administrativo.
C 39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica;
Sim, a despesa relativa a serviços de reparos na rede hidráulica e pintura de um dos andares do prédio deve ser classificada como "3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica". Essa classificação é apropriada para despesas com serviços específicos e pontuais de manutenção e conservação realizados por empresas especializadas, como a Gov Manutenções Prediais Ltda.
D 51 - Obras e instalações, uma vez que o valor gasto será incorporado ao valor do imóvel;
A despesa relativa a serviços de reparos na rede hidráulica e pintura de um dos andares do prédio NÃO deve ser classificada como "51 - Obras e Instalações". Essa classificação é destinada a despesas que envolvem construção, ampliação ou melhorias permanentes que aumentem o valor do imóvel e sejam incorporadas ao patrimônio. No caso descrito, trata-se de serviços de manutenção e conservação, que são despesas correntes e não alteram significativamente o valor do imóvel.
E 52 - Equipamentos e Material Permanente, pois o valor gasto aumenta os benefícios econômicos do imóvel usado.
Não, a despesa relativa a serviços de reparos na rede hidráulica e pintura de um dos andares do prédio NÃO deve ser classificada como "52 - Equipamentos e Material Permanente". Essa classificação é destinada à aquisição de bens duráveis que possuem vida útil superior a dois anos e que podem ser utilizados de forma independente, como equipamentos e materiais permanentes. No caso descrito, trata-se de serviços de manutenção e conservação do imóvel, que são despesas correntes e não aumentam os benefícios econômicos futuros do imóvel de forma permanente.
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