De acordo com a Lei nº 9.784/1999, durante o processo
administrativo, poderá ser arguida a suspeição de
autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou
inimizade notória com algum dos interessados ou com os
respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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