A afirmação de que, para ter início a personalidade, exige-...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3127320 Direito Civil
A afirmação de que, para ter início a personalidade, exige-se o nascimento com vida, sendo ressalvados, contudo, os direitos patrimoniais do nascituro antes da concepção, refere-se, de acordo com o atual posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, à teoria
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do Enunciado: O tema central é o início da personalidade civil e os direitos do nascituro, conforme entendimento do STJ. O examinador quer saber qual teoria (concepcionista, natalista etc.) é defendida na jurisprudência e doutrina dominante.

Legislação Aplicável: O art. 2º do Código Civil dispõe: "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro." Esse dispositivo serve de base para as principais teorias sobre o início da personalidade.

Tema Central: A questão explora as duas principais teorias: concepcionista (direitos do nascituro desde a concepção) e natalista (personalidade só a partir do nascimento com vida, salvaguardando apenas interesses patrimoniais). O STJ adota majoritariamente a teoria concepcionista, reconhecendo ao nascituro direitos da personalidade.

Exemplo Prático: Imagine o falecimento do genitor após a concepção, mas antes do nascimento da criança. Segundo a teoria concepcionista, o nascituro tem direito à herança e a possíveis reparações morais, mesmo ainda não tendo nascido. O REsp 931.556/RS do STJ reconhece tratamento igualitário ao nascituro em indenizações de danos morais decorrentes de acidente de trabalho.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A teoria concepcionista defende que o nascituro possui personalidade jurídica formal desde a concepção, podendo exercer direitos, sobretudo os da personalidade. O STJ e autores como Maria Helena Diniz e Silmara Chinellato são referência nessa posição.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B) Natalista: Só reconhece direitos ao nascituro patrimoniais, após o nascimento com vida. O entendimento atual é mais abrangente.
  • C) Personalidade condicional: Teoria intermediária, confere expectativa de direito ao nascituro, efetivado apenas se nascer com vida.
  • D) Pura: Não é teoria reconhecida no Direito brasileiro sobre personalidade do nascituro.
  • E) Moderada: Termo impreciso fora do contexto das teorias clássicas.

Dica para provas: Atenção à expressão "direitos do nascituro desde a concepção", sempre associada à teoria concepcionista.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

  • Teoria Concepcionista:

  • A teoria concepcionista, na sua forma mais radical, sustenta que o nascituro é considerado pessoa desde o momento da concepção, ou seja, desde o momento em que o espermatozoide fertiliza o óvulo. Essa teoria atribui ao nascituro personalidade jurídica plena desde a concepção, com todos os direitos inerentes a uma pessoa física.

 

  • Concepcionista Mitigada:
  • A concepcionista mitigada busca um ponto de equilíbrio entre a teoria concepcionista e a teoria natalista. Ela reconhece que o nascituro tem direitos desde a concepção, mas com algumas limitações ou ressalvas. Essa mitigação pode manifestar-se de diversas formas, como: 
  • Direitos Condicionais: A proteção dos direitos do nascituro pode estar condicionada ao seu nascimento com vida. 
  • Direitos em Potencial: A personalidade jurídica do nascituro pode ser vista como um estado de potencialidade, com os direitos sendo plenamente exercidos após o nascimento. 
  • Direitos Específicos: A proteção jurídica pode ser limitada a direitos específicos do nascituro, como o direito à vida, à saúde, ou à indenização por danos. 

  • Diferença em relação à Teoria Natalista:
  • A teoria natalista, por outro lado, defende que a personalidade jurídica se inicia no nascimento com vida, ou seja, o nascituro não é considerado pessoa até que nasça e sobreviva. 

  • Importância da Teoria Mitigada:
  • A teoria concepcionista mitigada é importante porque busca proteger a vida e os direitos do nascituro, mesmo antes do nascimento, sem recorrer a uma visão extrema que pode gerar controvérsias. Ela reconhece a dignidade da pessoa humana desde a concepção, sem negar a importância do nascimento com vida para o pleno exercício dos direitos. 

Se a personalidade se inicia no nascimento com vida, trata-se da teoria natalista. Achei o gabarito passível de anulação

"sendo ressalvados, contudo, os direitos patrimoniais do nascituro antes da concepção"

Bem falha a questão né, mas certamente o examinador quis dizer desde a concepção, que é a redação do CC.

TEORIA CONCEPCIONISTA

O Código Civil adota a teoria natalista, o STJ adora a teoria concepcionista

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo