A afirmação de que, para ter início a personalidade, exige-...
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Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado: O tema central é o início da personalidade civil e os direitos do nascituro, conforme entendimento do STJ. O examinador quer saber qual teoria (concepcionista, natalista etc.) é defendida na jurisprudência e doutrina dominante.
Legislação Aplicável: O art. 2º do Código Civil dispõe: "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro." Esse dispositivo serve de base para as principais teorias sobre o início da personalidade.
Tema Central: A questão explora as duas principais teorias: concepcionista (direitos do nascituro desde a concepção) e natalista (personalidade só a partir do nascimento com vida, salvaguardando apenas interesses patrimoniais). O STJ adota majoritariamente a teoria concepcionista, reconhecendo ao nascituro direitos da personalidade.
Exemplo Prático: Imagine o falecimento do genitor após a concepção, mas antes do nascimento da criança. Segundo a teoria concepcionista, o nascituro tem direito à herança e a possíveis reparações morais, mesmo ainda não tendo nascido. O REsp 931.556/RS do STJ reconhece tratamento igualitário ao nascituro em indenizações de danos morais decorrentes de acidente de trabalho.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A teoria concepcionista defende que o nascituro possui personalidade jurídica formal desde a concepção, podendo exercer direitos, sobretudo os da personalidade. O STJ e autores como Maria Helena Diniz e Silmara Chinellato são referência nessa posição.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B) Natalista: Só reconhece direitos ao nascituro patrimoniais, após o nascimento com vida. O entendimento atual é mais abrangente.
- C) Personalidade condicional: Teoria intermediária, confere expectativa de direito ao nascituro, efetivado apenas se nascer com vida.
- D) Pura: Não é teoria reconhecida no Direito brasileiro sobre personalidade do nascituro.
- E) Moderada: Termo impreciso fora do contexto das teorias clássicas.
Dica para provas: Atenção à expressão "direitos do nascituro desde a concepção", sempre associada à teoria concepcionista.
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Comentários
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- Teoria Concepcionista:
- A teoria concepcionista, na sua forma mais radical, sustenta que o nascituro é considerado pessoa desde o momento da concepção, ou seja, desde o momento em que o espermatozoide fertiliza o óvulo. Essa teoria atribui ao nascituro personalidade jurídica plena desde a concepção, com todos os direitos inerentes a uma pessoa física.
- Concepcionista Mitigada:
- A concepcionista mitigada busca um ponto de equilíbrio entre a teoria concepcionista e a teoria natalista. Ela reconhece que o nascituro tem direitos desde a concepção, mas com algumas limitações ou ressalvas. Essa mitigação pode manifestar-se de diversas formas, como:
- Direitos Condicionais: A proteção dos direitos do nascituro pode estar condicionada ao seu nascimento com vida.
- Direitos em Potencial: A personalidade jurídica do nascituro pode ser vista como um estado de potencialidade, com os direitos sendo plenamente exercidos após o nascimento.
- Direitos Específicos: A proteção jurídica pode ser limitada a direitos específicos do nascituro, como o direito à vida, à saúde, ou à indenização por danos.
- Diferença em relação à Teoria Natalista:
- A teoria natalista, por outro lado, defende que a personalidade jurídica se inicia no nascimento com vida, ou seja, o nascituro não é considerado pessoa até que nasça e sobreviva.
- Importância da Teoria Mitigada:
- A teoria concepcionista mitigada é importante porque busca proteger a vida e os direitos do nascituro, mesmo antes do nascimento, sem recorrer a uma visão extrema que pode gerar controvérsias. Ela reconhece a dignidade da pessoa humana desde a concepção, sem negar a importância do nascimento com vida para o pleno exercício dos direitos.
Se a personalidade se inicia no nascimento com vida, trata-se da teoria natalista. Achei o gabarito passível de anulação
"sendo ressalvados, contudo, os direitos patrimoniais do nascituro antes da concepção"
Bem falha a questão né, mas certamente o examinador quis dizer desde a concepção, que é a redação do CC.
TEORIA CONCEPCIONISTA
O Código Civil adota a teoria natalista, o STJ adora a teoria concepcionista
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