A afirmação de que, para ter início a personalidade, exige-...
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- Teoria Concepcionista:
- A teoria concepcionista, na sua forma mais radical, sustenta que o nascituro é considerado pessoa desde o momento da concepção, ou seja, desde o momento em que o espermatozoide fertiliza o óvulo. Essa teoria atribui ao nascituro personalidade jurídica plena desde a concepção, com todos os direitos inerentes a uma pessoa física.
- Concepcionista Mitigada:
- A concepcionista mitigada busca um ponto de equilíbrio entre a teoria concepcionista e a teoria natalista. Ela reconhece que o nascituro tem direitos desde a concepção, mas com algumas limitações ou ressalvas. Essa mitigação pode manifestar-se de diversas formas, como:
- Direitos Condicionais: A proteção dos direitos do nascituro pode estar condicionada ao seu nascimento com vida.
- Direitos em Potencial: A personalidade jurídica do nascituro pode ser vista como um estado de potencialidade, com os direitos sendo plenamente exercidos após o nascimento.
- Direitos Específicos: A proteção jurídica pode ser limitada a direitos específicos do nascituro, como o direito à vida, à saúde, ou à indenização por danos.
- Diferença em relação à Teoria Natalista:
- A teoria natalista, por outro lado, defende que a personalidade jurídica se inicia no nascimento com vida, ou seja, o nascituro não é considerado pessoa até que nasça e sobreviva.
- Importância da Teoria Mitigada:
- A teoria concepcionista mitigada é importante porque busca proteger a vida e os direitos do nascituro, mesmo antes do nascimento, sem recorrer a uma visão extrema que pode gerar controvérsias. Ela reconhece a dignidade da pessoa humana desde a concepção, sem negar a importância do nascimento com vida para o pleno exercício dos direitos.
Se a personalidade se inicia no nascimento com vida, trata-se da teoria natalista. Achei o gabarito passível de anulação
"sendo ressalvados, contudo, os direitos patrimoniais do nascituro antes da concepção"
Bem falha a questão né, mas certamente o examinador quis dizer desde a concepção, que é a redação do CC.
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