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Q3614681 Direito Tributário
A Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional – CTN) trata das normas gerais tributárias, conceituando, inclusive, alguns tributos. Nessa linha, verifique os tributos abaixo:

1 – TAXA
2 – IMPOSTO
3 – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

Conforme orientações do CTN, os respectivos conceitos são: ( ) é um tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
( ) esse tributo é cobrado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
( ) é um tributo cobrado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, instituído para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

Marque abaixo a alternativa que contempla a sequência correta de acordo com a ordem dos conceitos posta acima:
Alternativas

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Tema central: A questão exige identificar corretamente o conceito legal das três principais espécies tributárias do Código Tributário Nacional (imposto, taxa e contribuição de melhoria), relacionando-os ao seu respectivo conceito normativo.

Legislação aplicável:

Imposto: Art. 16 do CTN: “Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.”
Taxa: Art. 77 do CTN: “As taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível...”
Contribuição de Melhoria: Art. 81 do CTN: “[...] instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária...”

Exemplo prático: Se uma prefeitura asfalta uma rua e valoriza os imóveis, pode cobrar contribuição de melhoria dos proprietários. Já a taxa pode ser cobrada para emissão de alvará, enquanto o IPTU é um imposto – não depende de serviço estatal específico ao contribuinte.

Justificativa da alternativa correta (C – 2, 1 e 3):

Primeiro conceito: Enuncia obrigação independente de atividade estatal → imposto (2).
Segundo conceito: Fato gerador atrelado a serviço público específico → taxa (1).
Terceiro conceito: Custo de obra e valorização imobiliária → contribuição de melhoria (3).

Análise das alternativas incorretas:

A B D E

Pegadinhas: Atenção à redação: “fato gerador independente” sempre indica imposto; serviço específico/divisível ou poder de polícia caracteriza taxa. Palavras-chave ligadas à obra pública e valorização imobiliária remetem à contribuição de melhoria.

Doutrina e jurisprudência: Segundo Sacha Calmon e Paulo de Barros Carvalho, essa classificação é tradicional e respaldada pelo STF (RE 228.800/DF).

Dica final: Memorize os enunciados legais principais e associe sempre ao exemplo prático. Isso facilita reconhecer rapidamente o conceito na prova!

Alternativa correta: C

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