Nos termos da Constituição Federal, os Deputados e Senadore...
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Tema Central: A questão aborda a imunidade parlamentar, um aspecto crucial no estudo do Direito Constitucional brasileiro, pertinente ao regime jurídico dos Deputados e Senadores. Esse tema é relevante pois trata das garantias e prerrogativas que asseguram o livre exercício do mandato parlamentar.
Resumo Teórico: Segundo a Constituição Federal de 1988, os parlamentares possuem certas imunidades essenciais ao desempenho de suas funções, incluindo foro privilegiado e restrições quanto a prisões e obrigações relacionadas ao exercício do mandato. Tais disposições estão principalmente nos artigos 53 a 56 da Constituição.
Alternativa Correta: A - Serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
A alternativa A está correta porque, conforme o artigo 53, §1º da Constituição, Deputados e Senadores têm foro privilegiado, sendo julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em infrações penais comuns. Essa prerrogativa é uma das garantias do mandato, visando proteger a atuação parlamentar de influências externas.
Exame das Alternativas Incorretas:
B - Deverão ser obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato.
Esta alternativa está incorreta. Conforme o artigo 53, caput, os parlamentares são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Isso implica que eles não podem ser obrigados a testemunhar sobre informações obtidas em decorrência do mandato.
C - Poderão ser presos por crime afiançável ou inafiançável.
Incorreto. Deputados e Senadores só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável, segundo o artigo 53, §2º. Portanto, a prisão por crimes afiançáveis não é permitida.
D - Ainda que militares, não poderão, em qualquer caso, se incorporar às Forças Armadas.
Incorrecto. O artigo 53, §3º, prevê que, ao assumir o mandato, militares da ativa são automaticamente transferidos para a inatividade, mas não menciona uma proibição absoluta de incorporação em qualquer situação.
E - Poderão, em qualquer hipótese, firmar ou manter contrato com empresa jurídica de direito público, autarquia e empresa pública.
Incorreto. Conforme o artigo 54, a Constituição estabelece impedimentos e incompatibilidades para Deputados e Senadores, incluindo a vedação a firmar ou manter contratos com entidades públicas, salvo exceções previstas em lei.
Estratégias de Interpretação: Ao abordar questões sobre direitos e prerrogativas de parlamentares, é crucial identificar palavras-chave relacionadas a imunidades, garantias e foro privilegiado. Desconfie de enunciados absolutos ou que contradizem normas constitucionais diretamente.
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GABARITO: A
Constituição Federal
Art. 53, § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
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Trata-se da imunidade formal, que se aplica a deputados e senadores, e determina que eles terão, após a diplomação, foro por prerrogativa de função perante o STF. Não se aplica a vereadores. Estes só possuem a imunidade material, que é obtida após a posse e afirma que os parlamentares são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
Para saber o momento em que as imunidades são adquiridas, lembrem-se da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF):
- Posse ---> Material
- Diplomação ---> Formal
As normas da Constituição de 1988 que estabelecem as hipóteses de foro por prerrogativa de função
devem ser interpretadas restritivamente, aplicando-se apenas aos crimes que tenham sido praticados
durante o exercício do cargo e em razão dele.
Foi fixada, portanto, a seguinte tese:
O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo
e relacionados às funções desempenhadas.
Marco para o fim do foro: término da instrução
Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para
apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais
afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer
que seja o motivo.
STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03.05.2018 (Info 900).
Desde 2018, o STF modificou o foro a deputados federais e senadores. O Supremo só julga o parlamentar que comete o crime no exercício do mandato e essa transgressão precisa ter relação com o cargo..
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