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Q3768747 Enfermagem

Um dos projetos de oferta de serviços do Município de São José é o “Ambulatrans”, que trouxe atendimento integral e efetivo à população trans de São José.



Uma das ações mais básicas e essenciais de respeito a essa população, que deve ocorrer em todos os níveis de atenção à saúde, é o uso do Nome Social.



Com relação ao uso do Nome Social no SUS, é correto afirmar:

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Pela Portaria GM/MS nº 2.836/2011 e pela Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, o uso do nome social no SUS é direito da pessoa usuária, independentemente de retificação do nome civil, laudo, validação médica ou hormonização; como a questão cobra a regra geral no atendimento e nos registros do serviço, a alternativa correta é a B.

Tema central: Nome social no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque condiciona o uso do nome social à retificação do nome civil. A base é expressa em afirmar que, no SUS, o nome social independe de alteração cartorial prévia. O erro da alternativa é confundir direito de identificação no atendimento com mudança registral civil.
B
Certa
A alternativa B está correta porque traduz o núcleo da política do SUS para esse tema: o nome social deve ser respeitado no atendimento e constar nos registros/documentos pertinentes do serviço, com uso por todos os trabalhadores da saúde no cuidado. Esse direito não depende de alteração do registro civil nem de qualquer comprovação médica. A própria base ressalva que a redação é ampla ao dizer “todos os documentos emitidos”, mas, no contexto da prova, é a única opção compatível com o dever institucional e profissional de identificar e acolher a pessoa usuária pelo nome social.
C
Errada
Está errada porque cria exigência de solicitação médica e de verificação da condição de pessoa trans. A base afasta essa necessidade: o uso do nome social não depende de laudo, parecer, confirmação clínica nem chancela profissional. O critério aplicável é o direito da pessoa usuária ao reconhecimento do nome social no atendimento.
D
Errada
Está errada porque trata o uso do nome social como faculdade do trabalhador da saúde. Isso contraria o dever institucional e profissional de respeito à identificação indicada pela pessoa usuária, conforme a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde e a Política Nacional de Saúde Integral LGBT. Nesse cenário, prevalece o direito do usuário, não a escolha do profissional.
E
Errada
Está errada porque vincula o uso do nome social ao início de transição hormonal. A base afirma de forma direta que esse direito não depende de hormonioterapia nem de qualquer etapa do processo transexualizador. O erro é associar reconhecimento identitário a intervenção biomédica.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre nome social e requisitos que não existem no SUS: retificação do nome civil, laudo médico, validação profissional ou início de hormonização, além da falsa ideia de que usar o nome social seria opcional para a equipe.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa exigir cartório, laudo, comprovação médica ou hormonização para uso do nome social no SUS, ela contraria a base normativa.
  • Quando a questão tratar de nome social no SUS, pense em direito da pessoa usuária e dever institucional/profissional de respeito no atendimento e nos registros.
  • Não misture direito de identificação no SUS com processo transexualizador ou mudança do registro civil.

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