O período de tempo ao qual se referem a previsão das receit...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: E – Exercício Financeiro.
Tema central: Esta questão aborda o período de tempo a que se refere a previsão de receitas e a fixação de despesas na Lei Orçamentária Anual (LOA), um conceito essencial para quem estuda Administração Financeira e Orçamentária e precisa dominar o Ciclo Orçamentário.
Resumo teórico: A LOA é o instrumento legal que detalha as despesas e receitas previstas para um determinado período. No Brasil, esse período é chamado de Exercício Financeiro, que corresponde, por determinação legal (art. 34 da Lei nº 4.320/1964), ao ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
A previsão sempre se refere ao exercício financeiro, pois é dentro deste que os órgãos públicos planejam, executam e controlam a arrecadação das receitas e a realização das despesas.
Fonte relevante: Lei nº 4.320/1964, art. 34: “O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.”
Justificativa da alternativa correta (E): A previsão das receitas e a fixação das despesas da LOA têm sempre como referência o exercício financeiro. Isso significa que tudo o que está previsto na LOA deve ser arrecadado e executado entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do mesmo ano.
Análise das alternativas incorretas:
- A – Exercício Tarifário: Termo usado em setores regulados (ex: energia, transporte) para definir o período de vigência de tarifas, não relacionado ao orçamento público.
- B – Exercício Orçamentário: Apesar de ser um termo próximo, no contexto brasileiro, o correto é exercício financeiro, pois é o termo adotado na legislação.
- C – Exercício Executivo: Não se refere a nenhum conceito formal em orçamento público.
- D – Exercício Administrativo: Diz respeito a períodos de gestão administrativa, sem ligação direta com a LOA.
Dicas de interpreta��ão: Palavras-chave como “previsão de receitas”, “fixação de despesas” e “LOA” apontam sempre para o ciclo financeiro anual do setor público. Evite confundir com termos de outros contextos (tarifário, executivo, administrativo) e prefira sempre o termo consagrado em legislação.
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