De acordo com o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado d...
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Alternativa Correta: D - A atividade pastoril, em sistema extensivo, sobre área de remanescente de vegetação nativa ou área rural consolidada por supressão de vegetação nativa com atividades pastoris, somente fora de Área de Preservação Permanente, desde que não envolva supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo.
Tema Central: A questão aborda o Código Estadual do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul, especificamente sobre as atividades no bioma Pampa que dispensam autorização do órgão ambiental estadual. É crucial o entendimento sobre o manejo sustentável e as exceções legais no contexto de preservação ambiental.
Resumo Teórico: O bioma Pampa é uma área de grande importância ecológica no Rio Grande do Sul. A legislação estadual, através da Lei nº 15.434/2020, define atividades que podem ser realizadas sem a necessidade de autorização, mas estabelece exceções para garantir a conservação do meio ambiente. A compreensão dessa lei é essencial para a gestão sustentável e para cumprir as diretrizes legais em atividades agropecuárias e de conservação.
Justificativa da Alternativa Correta: A opção D é a correta porque descreve uma atividade que é permitida, mas específica e com restrições claras fora das Áreas de Preservação Permanente (APPs). A legislação permite a atividade pastoril extensiva, desde que não envolva a supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo. Dessa forma, garante-se a proteção das áreas ambientalmente sensíveis.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: A introdução de espécies herbáceas forrageiras na vegetação nativa, sem supressão, é permitida conforme a lei, pois não altera significativamente o ecossistema nativo.
B: A roçada ou corte de biomassa vegetal é uma prática comum de manejo para evitar incêndios e não requer autorização se não houver supressão para uso alternativo do solo.
C: O descapoeiramento, seguindo restrições rigorosas, é permitido para manter a vegetação campestre, sem afetar áreas de alta proteção ou promover uso alternativo do solo.
E: A atividade pastoril em APPs e Reservas Legais é permitida desde que realizada com boas práticas e inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), o que a torna uma exceção à necessidade de autorização.
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Art. 219. No Bioma Pampa, ficam dispensadas de autorização do órgão estadual competente do SISNAMA as seguintes atividades:
IV - a atividade pastoril, em sistema extensivo, sobre área de remanescente de vegetação nativa ou área rural consolidada por supressão de vegetação nativa com atividades pastoris, fora de Área de Preservação Permanente e de Reserva Legal (e não somente fora de Área de Preservação Permanente), desde que não envolva supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo; e
Gabarito: Alternativa D
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