Em processo administrativo federal, a autoridade competent...

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Q4376659 Direito Administrativo
Em processo administrativo federal, a autoridade competente indeferiu determinado recurso mediante despacho no qual declarou adotar integralmente, como razões de decidir, os fundamentos de parecer jurídico anteriormente juntado aos autos. O recorrente alegou nulidade da decisão porque os fundamentos não foram reproduzidos integralmente no próprio despacho e porque, segundo sustentou, parecer anterior não poderia compor a motivação do ato decisório. Considerando a disciplina da Lei nº 9.784/1999, a alegação do recorrente: 
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A motivação por referência é permitida, mas a obrigação de motivar permanece.

A autoridade pode adotar os fundamentos de um parecer anterior como parte integrante da decisão, inclusive ao julgar um recurso administrativo. Não é necessária a transcrição integral do parecer, desde que sejam respeitadas as exigências legais de motivação.

Art. 50, § 1º A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

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