Em processo administrativo federal, a autoridade competent...
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A motivação por referência é permitida, mas a obrigação de motivar permanece.
A autoridade pode adotar os fundamentos de um parecer anterior como parte integrante da decisão, inclusive ao julgar um recurso administrativo. Não é necessária a transcrição integral do parecer, desde que sejam respeitadas as exigências legais de motivação.
Art. 50, § 1º A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
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