De acordo com a lei No 4.320, de 17 de março de 1964 assina...
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Lei 4.320.
Art. 29. Caberá aos órgãos de contabilidade ou de arrecadação organizar demonstrações mensais da receita arrecadada, segundo as rubricas, para servirem de base a estimativa da receita, na proposta orçamentária
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