Sobre os direitos fundamentais previstos na Constituiç...
I) a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível.
II) a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante à noite, por determinação judicial.
III) não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada.
IV) no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização prévia, se houver dano.
São CORRETAS as assertivas:
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Tema central: Direitos fundamentais, especialmente garantias constitucionais ligadas aos direitos individuais previstos no art. 5º da Constituição Federal. O conhecimento detalhado da redação literal e interpretação desses dispositivos é essencial para a prova de Analista Judiciário - Escrivão.
Legislação Aplicável:
I) Constituição Federal, art. 5º, XLII: “A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.”
II) CF, art. 5º, XI: “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.”
III) CF, art. 5º, XLVII, “a”: “Não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.”
IV) CF, art. 5º, XXV: “No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.”
Comentário individual das assertivas:
I) CORRETA. Redação idêntica à Constituição. São elementos sensíveis a serem memorizados: inafiançável e imprescritível.
II) ERRADA. Pegadinha: a entrada judicial só é permitida “durante o dia”. O item diz “durante à noite,” contrariando literalmente a Constituição.
III) CORRETA. A pena de morte só é prevista em caso de guerra declarada, conforme CF.
IV) ERRADA. Pegadinha clássica: a indenização, se houver dano, será ulterior (posterior) e não prévia.
Exemplo prático:
Em situação de calamidade (ex: incêndio ameaçando bairro), autoridade usa veículo particular para evacuação. O dono será indenizado somente após eventual dano, não antes.
Jurisprudência relevante:
STF (HC 82.424/RS) – Racismo é crime inafiançável e imprescritível. STF (RE 603.616) – Inviolabilidade do domicílio restringe entrada judicial ao dia.
Doutrina: Segundo Alexandre de Moraes (Direito Constitucional), o texto constitucional é explícito nesses direitos justamente para proteger a dignidade e segurança individual.
Alternativa correta: C) I e III
Fique atento: Questões desse tipo testam sua memória e leitura atenta ao texto da CF. Palavras como prévia x ulterior e dia x noite caem frequentemente em concurso. Domine esses detalhes!
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(II) - Questão Errada - Trata da Inviolabilidade Domiciliar: art 5°, XI, CF- o erro da questão está em afirmar que durante a noite se pode adentrar a casa por determinação judicial, o que não condiz com o preceito constitucional. O correto seria: " a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.."
(III) - Questão Correta - Estabelece a CF, art 5°, XLVI - A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras as seguintes: privação de liberdade, perda de bens, multa, prestação social alternativa, suspensão ou interdição de direitos ou, excepcionalmente, de morte, no caso de guerra declarada.
(IV) - Questão Errada - Trata da Requisição Administrativa : art 5°, XXV - CF - o erro da questão está em afirmar que a indenização será prévia. O correto seria: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior (posterior), se houver dano."
Sorte e sucesso!
SOMENTE DURANTE O DIA, por determinação judicial;
Indenização ULTERIOR
A questão exige conhecimento acerca dos direitos fundamentais e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I) a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível.
Correto. Aplicação do art. 5º, XLII, CF: Art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
II) a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante à noite, por determinação judicial.
Errado. Por determinação judicial ocorre somente o dia. Inteligência do art. 5º, XI, CF: Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Nesse sentido, Pedro Lenza: "(...) sem o consentimento do morador só poderá nela penetrar: por determinação judicial: somente durante o dia; (...) O que deve ser entendido por dia ou noite? Concordamos com Alexandre de Mores que o melhor critério seria conjugar a definição de parte da doutrina (das 6 às 18h) com a posição de Celso de Mello, que utiliza um critério físico-astronômico: a aurora e o crepúsculo."
III) não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada.
Correto. Aplicação do art. 5º, XLVII, "a", CF: Art. 5º, XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
IV) no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização prévia, se houver dano.
Errado. A indenização é posterior e não anterior. Aplicação do art. 5º, XXV, CF: Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Portanto, itens I e III corretos.
Gabarito: C
Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
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