Tendo em vista o disposto na Constituição Federal acerca da...
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Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito – Poder Legislativo e Convocação Extraordinária
Tema central: A questão avalia o conhecimento sobre as regras constitucionais aplicáveis às reuniões e convocações extraordinárias do Congresso Nacional.
Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 57, § 6º, II: “A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: [...] II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante.”
Explicação do tema: A convocação extraordinária busca garantir a atuação do Congresso em situações excepcionais, com rigorosos requisitos, justamente para evitar abusos e proteger a separação dos Poderes. A aprovação pela maioria absoluta de cada Casa é imprescindível.
Exemplo prático: Imagine uma situação de calamidade pública durante o recesso parlamentar. O Presidente do Senado poderia convocar o Congresso, desde que haja aprovação da maioria absoluta dos membros de ambas as Casas.
Justificativa da alternativa correta (A): Está correta pois exige iniciativa legítima (Presidentes das Casas) em caso de urgência ou interesse público relevante, condicionando a convocação à aprovação da maioria absoluta de cada Casa, conforme exige o artigo constitucional mencionado e a melhor doutrina (José Afonso da Silva, Alexandre de Moraes).
Análise das alternativas incorretas:
B: Erra ao exigir continuidade da sessão apenas para PLOA e projetos em urgência solicitada pelo Executivo. O texto constitucional não faz tal ressalva quanto à interrupção.
C: Não existe previsão constitucional para sessão conjunta para exoneração “de ofício” do PGR. Apenas nomeação com aprovação é competência do Congresso.
D: Antiga previsão de pagamento foi explicitamente revogada pela EC 50/06. Hoje, é vedado pagamento de parcela indenizatória por convocação extraordinária.
E: Falsa, pois a apreciação de medidas provisórias é permitida em convocação extraordinária, desde que relacionada à matéria da convocação.
Pegadinha: Atenção à menção da maioria absoluta: trata-se de requisito essencial, mas facilmente despercebido pelo candidato.
Conclusão: O conhecimento estrito do texto constitucional, aliado à leitura atenta para distinção de termos, é fundamental para garantir a assertividade nesse tema.
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Comentários
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Gabarito: A
Comentários:
A – art. 57, § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
B – art. 57, § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (não há menção ao regime de urgência).
C - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
D – Art. 57, § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.
§ 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.
E – Art. 57, § 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.
Aqui é você ler o art. 57 da Constituição Federal,
Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. § 1º As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.
§ 2º A sessão legislativa NÃO SERÁ INTERROMPIDA sem a aprovação do PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
§ 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em SESSÃO CONJUNTA para:
- inaugurar a sessão legislativa;
- elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;
- receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;
- conhecer do veto e sobre ele deliberar.
§ 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e ELEIÇAS DAS RESPECTIVAS MESAS, para mandato de 2 anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.
§ 5º A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
§ 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
- pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;
- pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de URGÊNCIA OU INTERESSE PÚBLICO RELEVANTE, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
§ 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação. § 8º Havendo MEDIDAS PROVISÓRIAS EM VIGOR na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.
Lembrando que quem faz a exoneração, de ofício, do PGR, antes do término do mandato, é a maioria absoluta (voto secreto) do SENADO FEDERAL.
Sobre a C: Compete privativamente ao Senado Federal apreciar o pedido de exoneração do PGR antes do término do seu mandato!
A) Correta.
B) A CF só fala em relação a LDO.
C) A exoneração do PGR ocorre por maioria absoluta do Senado Federal.
D) É vedada o pagamento de parcela indenizatória em sessões extraordinárias.
E) Somente deliberará sobre a matéria para o qual foi convocado + eventuais Medidas Provisórias em vigor.
por favor ..porque a A ta certa se a CF diz que é vedado no §7 ??? a A esta errada
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