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Q3127303 Direito Constitucional
Tendo em vista o disposto na Constituição Federal acerca das reuniões das Casas Legislativas, é correto afirmar que
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Comentário do Gabarito – Poder Legislativo e Convocação Extraordinária

Tema central: A questão avalia o conhecimento sobre as regras constitucionais aplicáveis às reuniões e convocações extraordinárias do Congresso Nacional.

Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 57, § 6º, II: “A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: [...] II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante.”

Explicação do tema: A convocação extraordinária busca garantir a atuação do Congresso em situações excepcionais, com rigorosos requisitos, justamente para evitar abusos e proteger a separação dos Poderes. A aprovação pela maioria absoluta de cada Casa é imprescindível.

Exemplo prático: Imagine uma situação de calamidade pública durante o recesso parlamentar. O Presidente do Senado poderia convocar o Congresso, desde que haja aprovação da maioria absoluta dos membros de ambas as Casas.

Justificativa da alternativa correta (A): Está correta pois exige iniciativa legítima (Presidentes das Casas) em caso de urgência ou interesse público relevante, condicionando a convocação à aprovação da maioria absoluta de cada Casa, conforme exige o artigo constitucional mencionado e a melhor doutrina (José Afonso da Silva, Alexandre de Moraes).

Análise das alternativas incorretas:

B: Erra ao exigir continuidade da sessão apenas para PLOA e projetos em urgência solicitada pelo Executivo. O texto constitucional não faz tal ressalva quanto à interrupção.

C: Não existe previsão constitucional para sessão conjunta para exoneração “de ofício” do PGR. Apenas nomeação com aprovação é competência do Congresso.

D: Antiga previsão de pagamento foi explicitamente revogada pela EC 50/06. Hoje, é vedado pagamento de parcela indenizatória por convocação extraordinária.

E: Falsa, pois a apreciação de medidas provisórias é permitida em convocação extraordinária, desde que relacionada à matéria da convocação.

Pegadinha: Atenção à menção da maioria absoluta: trata-se de requisito essencial, mas facilmente despercebido pelo candidato.

Conclusão: O conhecimento estrito do texto constitucional, aliado à leitura atenta para distinção de termos, é fundamental para garantir a assertividade nesse tema.

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Gabarito: A

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A – art. 57, § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á

II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.  

B – art. 57, § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (não há menção ao regime de urgência).

C - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

D – Art. 57, § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação. 

§ 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação. 

E – Art. 57, § 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação

Aqui é você ler o art. 57 da Constituição Federal,

Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. § 1º As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.

§ 2º A sessão legislativa NÃO SERÁ INTERROMPIDA sem a aprovação do PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.

§ 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em SESSÃO CONJUNTA para:

  1. inaugurar a sessão legislativa;
  2. elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;
  3. receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;
  4. conhecer do veto e sobre ele deliberar.

§ 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e ELEIÇAS DAS RESPECTIVAS MESAS, para mandato de 2 anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.

§ 5º A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

§ 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:

  1. pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;
  2. pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de URGÊNCIA OU INTERESSE PÚBLICO RELEVANTE, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

§ 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação. § 8º Havendo MEDIDAS PROVISÓRIAS EM VIGOR na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação

Lembrando que quem faz a exoneração, de ofício, do PGR, antes do término do mandato, é a maioria absoluta (voto secreto) do SENADO FEDERAL.

Sobre a C: Compete privativamente ao Senado Federal apreciar o pedido de exoneração do PGR antes do término do seu mandato!

A) Correta.

B) A CF só fala em relação a LDO.

C) A exoneração do PGR ocorre por maioria absoluta do Senado Federal.

D) É vedada o pagamento de parcela indenizatória em sessões extraordinárias.

E) Somente deliberará sobre a matéria para o qual foi convocado + eventuais Medidas Provisórias em vigor. 

por favor ..porque a A ta certa se a CF diz que é vedado no §7 ??? a A esta errada

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