Assinale a alternativa correta a respeito da criação, da in...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (17)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 18, § 4º: "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei."
- No art. 18, § 4º, separe o ato criador da condicionante prévia: o ato é por lei estadual; o período é definido por lei complementar federal.
- Memorize os requisitos constitucionais cumulativos: lei estadual, período fixado por lei complementar federal, plebiscito e estudos de viabilidade municipal divulgados.
- Se a alternativa trocar plebiscito por referendo, ela contraria a literalidade constitucional.
- Se a opção atribuir competência ao próprio Município para desmembrar-se, ela contraria a reserva constitucional da matéria.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: E
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Não entendi o erro da E.
Congresso Nacional não tem nada que autorizar o desmembramento do MUN, quem faz isso é a Assembleia LEgislativa do estado.
B)
Além da criação por meio de lei, ela dependerá de estudo de viabilidade municipal e referendo com a população envolvida.
NÃO É REFERENDO e sim PLEBISCITO posterior ao estudo de viabilidade. Vejamos:
Art. 18. (...)
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
D
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo