Assinale a alternativa correta a respeito da criação, da in...

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Q3127301 Direito Constitucional
Assinale a alternativa correta a respeito da criação, da incorporação, da fusão e do desmembramento de municípios no direito brasileiro.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 18, § 4º: "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei."

Tema central: Criação de municípios
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque desloca para a lei complementar federal a competência para criar, incorporar, fundir ou desmembrar Municípios. O art. 18, § 4º, da Constituição é expresso ao dizer que isso se faz por lei estadual. Também erra ao afirmar que o período é determinado por lei estadual, quando a Constituição atribui essa função à lei complementar federal.
B
Errada
Está errada porque substitui o plebiscito, exigido expressamente pela Constituição, por referendo. O art. 18, § 4º, exige consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos. A troca do instrumento de consulta popular elimina a alternativa.
C
Errada
Está errada porque afirma competência plena do Município para seu próprio desmembramento na ausência de lei estadual ou federal. A base constitucional afasta essa conclusão: o ato depende de lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, além de plebiscito e estudos de viabilidade. Não há competência municipal plena nessa matéria.
D
Errada
Está errada porque, embora mencione corretamente a lei estadual, atribui a ela função que a Constituição não lhe confere: "propor" o estudo de viabilidade. O texto constitucional exige divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei. Além disso, a alternativa omite dois requisitos constitucionais cumulativos: o período determinado por lei complementar federal e o plebiscito com as populações envolvidas.
E
Certa
A alternativa E foi admitida como a melhor opção entre as apresentadas porque é a única que alude à condicionante federal prevista no art. 18, § 4º, da Constituição. Contudo, sua redação não reproduz fielmente o dispositivo constitucional: a CF prevê lei estadual para o ato de criação, incorporação, fusão e desmembramento, dentro do período fixado por lei complementar federal, além de plebiscito e estudos de viabilidade. Assim, a E está correta apenas por aproximação ao requisito federal indispensável, e não por correspondência literal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o ato formal de criação do Município, que é por lei estadual, e a condicionante prévia federal, que é a existência de lei complementar federal fixando o período. Também testou a diferença entre plebiscito e referendo.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 18, § 4º, separe o ato criador da condicionante prévia: o ato é por lei estadual; o período é definido por lei complementar federal.
  • Memorize os requisitos constitucionais cumulativos: lei estadual, período fixado por lei complementar federal, plebiscito e estudos de viabilidade municipal divulgados.
  • Se a alternativa trocar plebiscito por referendo, ela contraria a literalidade constitucional.
  • Se a opção atribuir competência ao próprio Município para desmembrar-se, ela contraria a reserva constitucional da matéria.

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Gabarito: E

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

§ 1º Brasília é a Capital Federal.

§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

Não entendi o erro da E.

Congresso Nacional não tem nada que autorizar o desmembramento do MUN, quem faz isso é a Assembleia LEgislativa do estado.

B)

Além da criação por meio de lei, ela dependerá de estudo de viabilidade municipal e referendo com a população envolvida.

NÃO É REFERENDO e sim PLEBISCITO posterior ao estudo de viabilidade. Vejamos:

Art. 18. (...)

§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

D

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