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Q2249751 Direito Constitucional
No que concerne aos direitos políticos, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é correto afirmar:
Alternativas

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Para resolver esta questão sobre direitos políticos segundo a Constituição Federal de 1988, é importante entender alguns conceitos fundamentais, como alistamento eleitoral, elegibilidade, e regras para renúncia de mandatos. Esses temas são cruciais para compreender como se estruturam as normas de participação política no Brasil.

Vamos analisar cada alternativa e justificar a correta, conforme solicitado.

Alternativa D - Correta:

A alternativa D está correta. De acordo com a Constituição Federal de 1988, os prefeitos que desejam concorrer a outros cargos eletivos devem renunciar aos seus mandatos até seis meses antes do pleito. Essa regra está prevista no Art. 14, § 6º, da CF/88, que estabelece prazos de desincompatibilização para garantir igualdade de condições nas disputas eleitorais.

Análise das alternativas incorretas:

A - Incorreta: A Constituição não permite que estrangeiros e conscritos durante o serviço militar obrigatório se alistem como eleitores. Apenas brasileiros podem exercer esse direito, conforme o Art. 14, § 1º, I, da CF/88.

B - Incorreta: A Constituição prevê que militares com menos de dez anos de serviço podem ser elegíveis, mas, se eleitos, eles devem passar para a inatividade ao se diplomarem, sem a necessidade de serem automaticamente agregados no ato da diplomação, como afirma a alternativa.

C - Incorreta: A impugnação de mandato eletivo, conforme a Constituição, deve ser feita no prazo de 15 dias contados da diplomação (CF/88, Art. 14, § 10), e não 30 dias, como indicado na alternativa.

E - Incorreta: Analfabetos podem se alistar como eleitores, mas não são elegíveis, ou seja, não podem concorrer a cargos políticos, conforme o Art. 14, § 4º, da CF/88.

Compreender essas regras é essencial para qualquer candidato a concursos públicos na área de Direito Constitucional. Saber interpretar corretamente a Constituição e diferenciar entre os direitos políticos de alistamento, elegibilidade e as condições de inelegibilidade pode ser decisivo na resolução de questões desse tipo.

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a) Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

b) Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

c) Art. 14, § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

d) CORRETA



e) Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

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