No que concerne aos direitos políticos, de acordo com a Con...
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Para resolver esta questão sobre direitos políticos segundo a Constituição Federal de 1988, é importante entender alguns conceitos fundamentais, como alistamento eleitoral, elegibilidade, e regras para renúncia de mandatos. Esses temas são cruciais para compreender como se estruturam as normas de participação política no Brasil.
Vamos analisar cada alternativa e justificar a correta, conforme solicitado.
Alternativa D - Correta:
A alternativa D está correta. De acordo com a Constituição Federal de 1988, os prefeitos que desejam concorrer a outros cargos eletivos devem renunciar aos seus mandatos até seis meses antes do pleito. Essa regra está prevista no Art. 14, § 6º, da CF/88, que estabelece prazos de desincompatibilização para garantir igualdade de condições nas disputas eleitorais.
Análise das alternativas incorretas:
A - Incorreta: A Constituição não permite que estrangeiros e conscritos durante o serviço militar obrigatório se alistem como eleitores. Apenas brasileiros podem exercer esse direito, conforme o Art. 14, § 1º, I, da CF/88.
B - Incorreta: A Constituição prevê que militares com menos de dez anos de serviço podem ser elegíveis, mas, se eleitos, eles devem passar para a inatividade ao se diplomarem, sem a necessidade de serem automaticamente agregados no ato da diplomação, como afirma a alternativa.
C - Incorreta: A impugnação de mandato eletivo, conforme a Constituição, deve ser feita no prazo de 15 dias contados da diplomação (CF/88, Art. 14, § 10), e não 30 dias, como indicado na alternativa.
E - Incorreta: Analfabetos podem se alistar como eleitores, mas não são elegíveis, ou seja, não podem concorrer a cargos políticos, conforme o Art. 14, § 4º, da CF/88.
Compreender essas regras é essencial para qualquer candidato a concursos públicos na área de Direito Constitucional. Saber interpretar corretamente a Constituição e diferenciar entre os direitos políticos de alistamento, elegibilidade e as condições de inelegibilidade pode ser decisivo na resolução de questões desse tipo.
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Comentários
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a) Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
b) Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
c) Art. 14, § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
d) CORRETA
e) Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
questão fraca, seguimos...
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