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Q3127298 Direito Constitucional
A Câmara de Vereadores de um Município aprovou lei, de iniciativa parlamentar, que prevê a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança em escolas públicas municipais e cercanias, com o objetivo de proporcionar maior segurança aos alunos da rede pública. Nessa situação hipotética e considerando o regime jurídico-constitucional do processo legislativo, bem como o entendimento do STF sobre a matéria, é correto afirmar que a referida lei municipal
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Análise e orientação para a questão:

1. Interpretação do tema e legislação aplicável
A questão aborda iniciativa legislativa municipal e seus limites constitucionais, com foco na separação dos poderes e no processo legislativo. O ponto crucial está em saber se o vereador pode, por lei, impor obrigações que gerem despesas ao Executivo local e se isso viola o princípio da reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo.

Base normativa:
- Constituição Federal, art. 61, §1º, II: reserva a iniciativa privativa do chefe do Executivo para leis que tratem de criação de cargos, funções, aumento de remuneração de servidores, regime jurídico de pessoal e organização administrativa – aplicável por simetria aos Municípios.

2. Jurisprudência e doutrina
- STF, RE 1506020: leis de iniciativa parlamentar podem criar obrigação de fazer ao Executivo se não interferirem na estrutura administrativa ou no regime jurídico de servidores.
- José Afonso da Silva: a atuação parlamentar pode criar obrigações administrativas, desde que não interfira em competências privativas do Executivo.

3. Explicação do tema central
O núcleo do tema está em distinguir entre alterações na estrutura administrativa — vedadas — e imposição de deveres de interesse público. O STF entende que mera geração de despesa (como instalar câmeras) não é suficiente para configurar inconstitucionalidade se não houver invasão da competência de organização administrativa.

Exemplo prático: Lei municipal de iniciativa parlamentar obrigando a afixação de placas educativas em escolas, custeadas pela prefeitura, não é inconstitucional se não altera cargos ou estruturas administrativas.

4. Justificativa da alternativa correta (D)
A alternativa D está correta porque a lei é material e formalmente constitucional, mesmo criando despesa, pois não invade competência privativa do prefeito para dispor sobre estrutura administrativa.(RE 1506020, ADI 3.394/AM)

5. Crítica às alternativas incorretas:

A) Incorreta. A mera criação de despesa não usurpa competência privativa: o vício só ocorre na invasão da iniciativa sobre cargos, estrutura ou regime jurídico (STF).
B) Incorreta. Compete ao Município legislar sobre interesse local (CF, art. 30, I).
C) Incorreta. Não é matéria estadual, mas de interesse local.
E) Incorreta. Conforme exposto, a lei é constitucional.

6. Estratégia de prova:
Fique atento à diferença entre criar despesa (permitido) e alterar a estrutura administrativa (reservado ao Executivo). Questões muitas vezes tentam confundir esses conceitos!

Referências: Constituição Federal; STF RE 1506020; José Afonso da Silva, Processo Legislativo Constitucional.

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Tema 917 - Competência para iniciativa de lei municipal que preveja a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança em escolas públicas municipais e cercanias.

Tese:

Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II,"a", "c" e "e", da Constituição Federal).

Apenas o ponto principal do julgado:

O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento no sentido de que as hipóteses de limitação da iniciativa parlamentar estão taxativamente previstas no art. 61 da Constituição, que trata da reserva de iniciativa de lei do Chefe do Poder Executivo. NÃO SE PERMITE, assim, interpretação ampliativa do citado dispositivo constitucional, para abarcar matérias além daquelas relativas ao funcionamento e estruturação da Administração Pública, mais especificamente, a servidores e órgãos do Poder Executivo.

Art. 61. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

II - disponham sobre:

a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;

f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva

No caso em exame, a lei municipal que prevê a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança em escolas públicas municipais e cercanias não cria ou altera a estrutura ou a atribuição de órgãos da Administração Pública local nem trata do regime jurídico de servidores públicos, motivo pelo qual não vislumbro nenhum vício de inconstitucionalidade formal na legislação impugnada.

Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. STF. Plenário. ARE 878911. Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/10/2016.

O que eu pensei... O legislativo pode criar suas proprias leis, sendo assim o muicipio pode agir localmente para a seguraça da população.

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