Aquele condutor infrator que tem o seu veículo imobilizado ...
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Segundo o art. 180 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível constitui infração de natureza média.
Art. 180, CTB: Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
Infração — média;
Penalidade — multa;
Medida administrativa — remoção do veículo.
Macete para a prova: Falta de combustível = art. 180 = infração média = 4 pontos.
Atenção: a medida administrativa prevista é a remoção do veículo, além da multa.
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