A Administração concedeu determinada vantagem funcional a ...
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A Administração Pública tem o poder de autotutela para anular seus próprios atos ilegais. Entretanto, quando um ato já produziu efeitos concretos sobre interesses individuais, o seu desfazimento deve respeitar o devido processo administrativo, com contraditório e ampla defesa, nos termos da orientação do STF.
Frase para guardar: A autotutela permite corrigir a ilegalidade, mas não autoriza ignorar o devido processo legal.
Tema 138 - Anulação de ato administrativo pela Administração, com reflexos em interesses individuais, sem a instauração de procedimento administrativo.
Descrição:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II e LV; e 37, caput, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de a Administração anular ato administrativo, cuja formalização repercutiu no campo de interesses individuais, sem que seja instaurado o devido procedimento administrativo, o qual permita o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Tese:
Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo.
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