Os medicamentos podem ser cl...

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Q3654317 Farmácia
Os medicamentos podem ser classificados de diferentes formas, de acordo com sua origem, forma de produção ou referência regulatória. Sobre essa classificação, analise as alternativas e assinale a correta:

Alternativas

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Tema central: Classificação regulatória de medicamentos no Brasil (ANVISA): biológicos/biossimilares, genéricos, de referência, fitoterápicos e homeopáticos. A banca cobra conceitos-chave e confusões frequentes entre fitoterápico e homeopático, e entre genérico e biossimilar.

Alternativa correta: E
Os fitoterápicos são obtidos exclusivamente de matérias-primas vegetais e devem ter qualidade, segurança e eficácia demonstradas por evidências científicas adequadas (ensaios clínicos, estudos não clínicos e controle de qualidade do extrato). São regulados pela ANVISA e podem ser apresentados como cápsulas, extratos, xaropes, pomadas, entre outras formas. Base: ANVISA (RDC 26/2014 – registro de medicamentos fitoterápicos e produtos tradicionais fitoterápicos) e diretrizes da OMS para fitoterápicos.

Por que as demais estão incorretas?

A) Biológicos não são “sempre idênticos” aos de referência. Proteínas são complexas e variáveis; biossimilares exigem exercício de comparabilidade com estudos analíticos, não clínicos e clínicos para comprovar similaridade em qualidade, segurança e eficácia. Base: ANVISA RDC 55/2010; EMA/FDA biosimilar guidance.

B) Homeopáticos não são “apenas de origem mineral” e não utilizam altas concentrações; ao contrário, são preparados por diluições e sucussões (dinamizações) de matérias-primas vegetais, animais, minerais etc. São regulados pela ANVISA, não pelo Ministério da Agricultura. Bases: normas específicas da ANVISA para medicamentos homeopáticos.

C) Genéricos não são liberados por “similaridade visual e preço”. Eles exigem equivalência farmacêutica e bioequivalência (in vivo) frente ao medicamento de referência, garantindo intercambialidade terapêutica. Base: Lei 9.787/1999 e regulamentações da ANVISA.

D) Medicamentos de referência são os inovadores com registro baseado em evidências de eficácia, segurança e qualidade. Não se baseiam em “tradição de uso” e, em geral, têm preço mais alto do que similares e genéricos. Base: Lei 9.787/1999; ANVISA.

Estratégias de prova: Desconfie de termos absolutos como “sempre”, “apenas” e “sem necessidade de estudos”. Não confunda fitoterápico (planta, evidência clínica e controle de qualidade do extrato) com homeopático (diluições). Lembre: genérico = bioequivalência; biossimilar ≠ genérico de biológico.

Referências rápidas: ANVISA – Lei 9.787/1999 (genéricos); RDC 55/2010 (biológicos); RDC 26/2014 (fitoterápicos). OMS – diretrizes para medicamentos à base de plantas.

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