Com relação a receitas e despesas públicas, conforme os dit...

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Q3328423 Direito Financeiro
Com relação a receitas e despesas públicas, conforme os ditames da Lei Complementar nº 101/2000, assinale a alternativa incorreta.
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Gabarito: Alternativa D

1. Interpretação do enunciado: A questão trata da Despesa Pública e operações orçamentárias, especialmente quanto ao que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar nº 101/2000) determina sobre limites, diretrizes e vinculação de recursos entre entes federativos.

2. Legislação aplicável: O tema está previsto principalmente nos seguintes dispositivos da LRF:
- Art. 25: Conceito de transferências voluntárias.
- Art. 26: "É vedada a aplicação de recursos a título de transferência voluntária para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista dos entes da Federação."

3. Tema central & Conhecimento necessário: O candidato deve saber as formas e limites de colaboração entre entes federativos, a correta previsão de receitas e despesas de dívida pública e regras de refinanciamento/orçamento.

Exemplo prático: Se um município quisesse destinar recursos para obras estaduais, só poderia fazê-lo via transferência voluntária, observando os requisitos legais da LRF; não existe previsão para tal destinação restrita a casos de calamidade, tampouco para recuperação dos recursos.

4. Justificativa da alternativa correta: A alternativa D é INCORRETA. Segundo a LRF, a colaboração financeira de um município com despesas de competência de outro ente não depende exclusivamente de declaração de calamidade nem da possibilidade de recuperação posterior dos recursos. Depende, sim, do atendimento aos requisitos de transferência voluntária: previsão orçamentária, ausência de inadimplência, finalidade lícita, não aplicação em pessoal, entre outros.

Jurisprudência: O STF, na ADI 2.238/DF, reforçou a restrição à assunção de encargos de outro ente sem respaldo legal e orçamentário.

5. Análise das alternativas incorretas:

  • A: Correta. LRF, Art. 5º, §2º: todas as operações relativas à dívida pública e receitas a ela vinculadas devem constar da LOA.
  • B: Correta. LRF, Art. 12, §2º: proíbe-se previsão de operações de crédito superior às despesas de capital.
  • C: Correta. LRF, Art. 5º, §2º: refinanciamento da dívida deve ser detalhado tanto na receita quanto na despesa.

Pegadinha: Atenção ao uso restritivo da expressão “só contribuem se houver calamidade”, o que fere a literalidade da LRF. Sempre questione generalizações e termos absolutistas em provas!

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