A Lei Orgânica de Vitória do Mearim estabelece que determin...

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Q3839441 Direito Constitucional
A Lei Orgânica de Vitória do Mearim estabelece que determinadas atribuições devem ser exercidas em regime de competência administrativa comum entre União, Estado e Município, desde que atendam ao interesse local. Considerando esse dispositivo, assinale a alternativa que corretamente representa uma competência que o Município compartilha com os demais entes federativos:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 23, I, II e III: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;". Como o enunciado pede uma atribuição exercida em regime de competência administrativa comum entre os entes federativos, a alternativa A é a correta porque reproduz matérias que o art. 23 inclui também na esfera do Município.

Tema central: Competência administrativa comum
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne atribuições que correspondem diretamente ao rol do art. 23 da Constituição Federal, que trata de competência comum, isto é, competência administrativa/material compartilhada entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Nela aparecem, com correspondência textual, o dever de zelar pela guarda da Constituição e conservar o patrimônio público, a proteção de bens culturais e naturais notáveis e a atuação em saúde, assistência pública e garantia dos direitos das pessoas com deficiência. Esse é exatamente o critério jurídico pedido pela questão.
B
Errada
Está errada porque mistura competências que não são administrativas comuns do Município. Instituir impostos estaduais pertence aos Estados e ao Distrito Federal, nos termos do art. 155 da CF. Elaborar normas gerais ou diretrizes e bases da educação nacional insere-se na competência legislativa privativa da União, conforme art. 22, XXIV, da CF. Além disso, a referência a criar unidades de conservação federais não descreve competência comum municipal tal como exigido pela questão.
C
Errada
Está errada porque traz matérias fora do art. 23 da CF. A defesa nacional é competência da União, nos termos do art. 21, III, da CF. Regulamentar o comércio interestadual também não é competência comum municipal, pois se vincula à competência legislativa privativa da União sobre comércio interestadual, conforme art. 22, VIII, da CF. Portanto, a alternativa não descreve competência administrativa comum compartilhada com o Município.
D
Errada
Está errada porque as atribuições listadas são afetas à União e não integram a competência comum do art. 23 da CF. Estabelecer limites territoriais interestaduais, controlar operações financeiras e autorizar a exploração de recursos minerais são matérias ligadas à organização federativa, à fiscalização financeira nacional e ao domínio/gestão de recursos minerais, todas alheias à competência administrativa comum municipal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre competência comum do art. 23 da CF, que é administrativa/material e inclui o Município, e competências privativas da União ou dos Estados, especialmente competências legislativas do art. 22 e competências materiais da União do art. 21.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em competência comum entre entes federativos, procure o art. 23 da CF, não o art. 22 nem o art. 30.
  • Confirme se a alternativa descreve atuação administrativa/material compartilhada; se trouxer legislar, instituir imposto estadual ou defesa nacional, a tendência é estar fora da competência comum municipal.
  • Quando uma alternativa mistura uma atribuição compatível com um ente e outras claramente privativas da União ou dos Estados, ela deve ser eliminada.

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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

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