O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem preju...

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Q148677 Direito do Trabalho
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
Alternativas

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O tema central dessa questão é a interrupção do contrato de trabalho, especificamente as situações em que o empregado pode se ausentar do serviço sem perder o direito ao salário. Esse direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina casos específicos em que a ausência é justificada e remunerada.

A legislação relevante para responder essa questão é o artigo 473 da CLT, que enumera as hipóteses de faltas justificadas. Vamos explorar cada uma das alternativas para entender por que a alternativa D é a correta.

Alternativa A: "Até cinco dias consecutivos, em virtude de casamento." Segundo o artigo 473, inciso II, da CLT, o empregado pode faltar ao trabalho por até três dias consecutivos em virtude de casamento, e não cinco. Por isso, essa alternativa está incorreta.

Alternativa B: "Até cinco dias consecutivos, em caso de falecimento de descendente." A CLT prevê, no artigo 473, inciso I, a possibilidade de faltar por falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica, por dois dias, e não cinco. Portanto, essa alternativa está incorreta.

Alternativa C: "Até oito dias consecutivos, em virtude de nascimento de filho." O artigo 473, inciso III, da CLT prevê que o empregado pode faltar por um dia em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana. Além disso, a licença-paternidade garante cinco dias corridos. Portanto, a afirmação de oito dias está incorreta.

Alternativa D: "Até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge." Esta é a alternativa correta, conforme o artigo 473, inciso I, da CLT, que permite a ausência de dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge.

Alternativa E: "Por um dia, em cada seis meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada." O artigo 473, inciso IV, da CLT permite a ausência por um dia a cada doze meses de trabalho, e não seis meses, para doação de sangue. Assim, essa alternativa está incorreta.

Um exemplo prático: imagine um empregado que perde seu cônjuge. Ele tem o direito de se ausentar do trabalho por dois dias consecutivos sem perder o salário, conforme a legislação.

É importante prestar atenção nos detalhes das alternativas e no que a lei realmente determina, evitando confusões comuns, como trocar dias ou condições específicas.

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Gabarito D- CLT. Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; 

II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

II - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;

IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;



CLT -

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

- até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

- até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva. (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra c do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 ( Lei do Servico Militar ). (Incluído pelo Decreto-lei nº 757, de 12.8.1969)

VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. (Inciso incluído pela Lei nº 9.471, de 14.7.1997)

VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Incluído pela Lei nº 9.853, de 27.10.1999)

IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. (Incluído pela Lei nº 11.304, de 2006)

- até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

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alguns macetes para memorizar:

-independente dos dias-  reuniões internacionais importantes, serviço militar, justiça

-Família- morte de mãe, pai, filho, dependente.... 1 dia para o velório e 1 dia para o enterro= total 2 dias

-casamento- 1 para ir, 1 para lua de mel, 1 para voltar= total 3 dias

-nascimento do filho- 1 dia para nascer a criança= total 1 dia

-doar sangue- 1 dia a cada ano, 1 dia para doar sangue. Criou-se a restrição de 12 meses por causa de esquemas

-alistamento eleitoral- 1 dia para assinar papel e 1 dia para tirar foto e registrar= total 2 dias, agendamento

-Acompanhar gravida- 2 dias, bateria de exame

 

https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10711223/artigo-473-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943

Há algum motivo plausível para essas questões estarem como Departamento Pessoal - Gestão de pessoas? Filtrei pra escolher esse tema (DP) e apareceu essas questões de legislação trabalhista....

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 

1 dia.

  • Ø Por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.
  • Ø Por 1 dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
  • Ø Por 1 dia, em cada 12 meses de trabalho, para doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

2 dias.

  • Ø Até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
  • Ø Até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.
  • Ø Até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

3 dias.

  • Ø Até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;
  • Ø Até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, para realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

Pelo tempo necessário.

  • Ø Pelo tempo que que tiver cumprindo as exigências do serviço militar (lei do serviço militar).
  • Ø Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo
  • Ø Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o brasil seja membro.

  • Ø Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

 

 

 

 

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