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Q3408245 Direito Tributário
De acordo com a Lei Complementar nº 2004/2017, que dispõe sobre a Legislação Tributária do Município de Carlos Chagas-MG, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) será devido no local do estabelecimento prestador (e não no local da prestação) no caso do seguinte serviço: 
Alternativas

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Interpretação do tema e legislação incidente:
A questão aborda a regra de competência territorial para cobrança do ISSQN, à luz da Lei Complementar nº 116/2003 – principal norma federal sobre o assunto. O foco está em saber quando o ISS é devido no local do estabelecimento prestador e quando é devido no local da prestação do serviço.

Fundamentação legal:
De acordo com o art. 3º, caput, da LC 116/2003, a regra geral é: “O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador (...), exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII”. Nessas exceções, o ISS é devido no local da execução dos serviços.

Jurisprudência e doutrina:
O STJ consolidou que a regra geral deve ser observada, salvo exceções legais (REsp 1.060.210/SC). Roque Antonio Carrazza e Hugo de Brito Machado também confirmam que essas exceções estão taxativamente elencadas na lei.

Exemplo prático:
Imagine uma empresa de softwares instalada em Belo Horizonte que desenvolve um programa para um cliente em Manaus. O ISS será devido a Belo Horizonte, sede do estabelecimento, pois elaboração de programas de computador não está entre as exceções do art. 3º, incisos I a XXII.

Análise das alternativas:

A) Limpeza, manutenção e conservação de vias públicas.
Incorreta. Exceção prevista no art. 3º, II, LC 116/2003: nestes casos, o ISS é devido onde o serviço é executado.

B) Decoração, jardinagem, corte e poda de árvores.
Também exceção (art. 3º, II, 'c' e 'd'). O ISS é devido no local da prestação.

C) Elaboração de programas de computador.
Correta. Não está listada como exceção, aplicando-se, portanto, a regra geral: ISS devido no local do estabelecimento prestador.

D) Armazenamento, depósito, carga, descarga etc.
Trata-se da exceção do art. 3º, IX, LC 116/2003 – ISS devido onde ocorre o serviço.

Pegadinhas:
A dificuldade está em memorizar quais serviços são exceções. Fique atento: serviços ligados a localização física, como limpeza e armazenamento, normalmente são exceções. Serviços imateriais ou digitais, como elaboração de softwares, seguem a regra geral.

Conclusão:
A resposta correta é letra C, pois somente ela respeita a regra do art. 3º, caput, da LC 116/2003.

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