No que diz respeito à exclusão do crédito tributário, confo...
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Comentário do Gabarito – Exclusão do Crédito Tributário (CTN)
Tema central: A questão aborda as causas de exclusão do crédito tributário, conforme disciplina o Código Tributário Nacional (CTN), especialmente o instituto da isenção e suas características jurídicas.
Legislação aplicável: O CTN, em seu art. 176, Parágrafo único, dispõe:
“A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.”
Jurisprudência: O STF reconheceu, no RE 566.622, a validade das isenções regionais, desde que fundamentadas em condições específicas da localidade.
Exemplo prático: Imagine um município que conceda isenção de IPTU apenas para imóveis localizados em uma área reconhecidamente carente de infraestrutura. Isso é válido, pois encontra respaldo legal no CTN.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta, pois reflete exatamente o disposto na lei. O CTN permite que a isenção seja regionalizada, isto é, dirigida a situações específicas de regiões com características peculiares, conferindo ao legislador essa discricionariedade.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. A exclusão do crédito tributário não exime o sujeito passivo do cumprimento das obrigações acessórias relacionadas ao tributo, conforme art. 175, parágrafo único, I do CTN.
B) Errada. A efetivação da isenção em caráter geral não depende de requerimento do interessado, mas sim da aplicação automática prevista em lei. O despacho da autoridade só é necessário em isenções individuais (CTN, art. 179).
C) Errada. A isenção, diferentemente da anistia, não retroage para abranger infrações anteriores à sua vigência. O art. 177 do CTN determina que a isenção só alcança fatos geradores ocorridos após sua concessão.
Estratégia de prova: Sempre identifique termos como restrição regional ou exclusão de obrigações acessórias, pois costumam ser alvo de “pegadinhas” e exigem leitura atenta do CTN.
Referências doutrinárias: Hugo de Brito Machado, em “Causas de exclusão do crédito tributário: isenção e anistia”, pontua a possibilidade de isenção restrita por região, reforçando o entendimento do texto legal.
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CTN
Seção II
Isenção
Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
Parágrafo único. a isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
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