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Q3578257 Serviço Social
“No Brasil, existe de fato, desde a década de 1970, o que podemos chamar de movimento indígena brasileiro, ou seja, um esforço conjunto e articulado de lideranças, povos e organizações indígenas objetivando uma agenda comum de luta, como é a agenda pela terra, pela saúde, pela educação e por outros direitos. Foi esse movimento indígena articulado, apoiado por seus aliados, que conseguiu convencer a sociedade brasileira e o Congresso Nacional Constituinte a aprovar, em 1988, os avançados direitos indígenas na atual Constituição Federal (BANIWA, 2006, p. 59).” São avanços do texto constitucional de 1988, em relação aos povos indígenas, EXCETO:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A palavra decisiva do enunciado era “EXCETO”: era preciso identificar a alternativa que não traduzia avanço da CF/88 sobre direitos indígenas. Como o art. 231, § 5º, veda a remoção de grupos indígenas, salvo hipóteses excepcionais e condicionadas, a letra E é a exceção.

Tema central: Direitos indígenas na CF/88
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como opção de resposta porque não é a exceção. O art. 231, caput, reconhece a organização social, os costumes, as línguas, as crenças e as tradições dos povos indígenas, exatamente como afirma a alternativa.
B
Errada
Está errada como opção de resposta porque não é a exceção. O art. 231, caput, reconhece os direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas, isto é, direitos anteriores ao ato estatal declaratório.
C
Errada
Está errada como opção de resposta porque não é a exceção. O art. 231, § 1º, define as terras tradicionalmente ocupadas de modo amplo, abrangendo habitação, produção, preservação dos recursos ambientais e reprodução física e cultural.
D
Errada
Está errada como opção de resposta porque não é a exceção. A CF/88 reconhece a dimensão coletiva dos direitos indígenas ao exigir a oitiva das comunidades afetadas no aproveitamento de recursos hídricos e minerais e ao dar legitimidade processual às comunidades e organizações indígenas.
E
Certa
A alternativa E é o gabarito porque não corresponde ao texto constitucional de 1988. O art. 231, § 5º, estabelece que é vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, admitindo-a apenas em hipóteses excepcionais, com condicionamentos específicos e garantia de retorno imediato quando cessar o risco. Além disso, a CF/88 não atribui ao Congresso Nacional o papel descrito na alternativa de estudar, definir e concretizar remoções necessárias. Assim, o item contraria a regra constitucional e é a exceção.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi trocar a regra constitucional de vedação da remoção por uma suposta autorização ampla, como se a Constituição tivesse dado ao Congresso competência para conduzir remoções de grupos indígenas como política ordinária.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões com “EXCETO”, primeiro localize a alternativa que contraria a regra central do texto constitucional.
  • Nos arts. 231 e 232 da CF/88, diferencie reconhecimento cultural, direitos originários à terra, conceito amplo de terra indígena e legitimidade coletiva.
  • Quando aparecer remoção de povos indígenas, o ponto de controle é o art. 231, § 5º: a regra é vedação, e não permissão geral.
  • Não confunda participação ou deliberação do Congresso em hipótese excepcional com competência para criar, definir ou executar remoções como prática comum.

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