Assinale a alternativa CORRETA.O número de Deputados Federai...
O número de Deputados Federais que representam os Estados e o Distrito Federal
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Para resolver essa questão, precisamos entender como é determinado o número de Deputados Federais que representam os Estados e o Distrito Federal no Brasil. Esse tema é fundamental no Poder Legislativo e está diretamente relacionado à representação proporcional no Congresso Nacional.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 45, o número de Deputados é estabelecido por lei complementar, observando-se a proporcionalidade em relação à população de cada Unidade da Federação. No entanto, há um ajuste que prevê que cada estado deve ter, no mínimo, oito e, no máximo, setenta Deputados.
Vamos analisar as alternativas:
A) A alternativa afirma que o número é estabelecido pela Constituição, fixando uma proporção pelo número de eleitores e que nenhuma Unidade da Federação tenha menos de dez e mais de sessenta Deputados. Incorreta, pois a Constituição não fixa o número pelo número de eleitores, mas sim pela população, e os limites mínimo e máximo não estão corretos.
B) Essa alternativa está correta, pois menciona que o número é estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, com ajustes para que nenhuma Unidade da Federação tenha menos de oito e mais de setenta Deputados. Isso está em conformidade com o artigo 45 da Constituição.
C) A alternativa sugere que o número é estabelecido por lei ordinária. Incorreta, pois a Constituição determina que é por lei complementar, e não há menção correta sobre o tipo de lei.
D) Essa alternativa também está incorreta, pois afirma que o número é estabelecido pela Constituição, mas os limites que menciona (menos de dez e mais de sessenta) não estão corretos. Além disso, a Constituição não fixa diretamente o número, mas estabelece que é por lei complementar.
Um exemplo prático: Suponha que um estado tenha uma população crescente e, segundo o censo, atinja uma população que lhe permita ter mais de setenta Deputados. A regra constitucional impede isso, garantindo um máximo de setenta para manter o equilíbrio federativo.
Ao enfrentar questões desse tipo, é importante lembrar que a Constituição estabelece diretrizes gerais e que detalhes são muitas vezes definidos por leis complementares, especialmente em temas de representatividade.
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art. 45, p.1º, CF.
GABARITO B
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
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