Sobre os Conselhos e Conferências de Saúde assinale a alter...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: O ponto decisivo era a definição legal do Conselho de Saúde na Lei nº 8.142/1990, que o descreve como órgão colegiado, permanente e deliberativo, composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários; por isso, a alternativa B é a única compatível com a norma.
- Conselho de Saúde: órgão colegiado, permanente e deliberativo.
- Conferência de Saúde: reúne-se a cada 4 anos.
- Na composição dos Conselhos, a paridade é dos usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos.
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São órgãos colegiados permanentes e deliberativos. Isso significa que eles têm poder de decisão e fiscalização, não apenas de consulta.
• Onde existem: Em todas as esferas (Nacional, Estadual e Municipal).
• Composição Paritária (50/25/25): Para garantir equilíbrio, a lei exige que o conselho seja formado por:
• 50% de Usuários: Representantes de associações de moradores, sindicatos, movimentos sociais, etc.
• 25% de Profissionais de Saúde: Médicos, enfermeiros, técnicos, agentes de saúde, etc.
• 25% de Gestores e Prestadores de Serviço: Representantes do governo e de hospitais (públicos ou conveniados).
• O que fazem: Fiscalizam os gastos (o Fundo de Saúde), aprovam o Plano de Saúde da cidade e avaliam a qualidade dos serviços.
Conforme a Lei nº 8.142/1990, o Conselho de Saúde:
✔️ É órgão colegiado
✔️ Tem caráter permanente e deliberativo
✔️ Atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde
✔️ É composto por representantes:
- do governo
- dos prestadores de serviços
- dos profissionais de saúde
- dos usuários
- As Conferências de Saúde ocorrem, em regra, a cada 4 anos, e não a cada 2.
- A paridade refere-se aos usuários (50%), não aos profissionais.
- Conselhos não são convocados a cada quatro anos nem têm caráter consultivo.
- A composição correta é 50% usuários, 25% trabalhadores da saúde e 25% governo + prestadores, e não como descrito.
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