É certo que, dentre outras competências, cabe ao Vice- Presi...
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Análise do Tema e Legislação Aplicável
A questão trata das atribuições do Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) conforme o Regimento Interno desse tribunal. O ponto central é identificar se o Vice-Presidente possui atribuições expressamente vinculadas ao exercício da Corregedoria Regional Eleitoral.
Fundamentação Legal
Segundo o Art. 22 do Regimento Interno do TRE-AM:
“O Corregedor, que exerce as suas funções, cumulativamente com a de membro do Tribunal, terá jurisdição em todo o Estado, cabendo-lhe a inspeção e correição dos serviços eleitorais das Zonas.”
Em diversos tribunais, por previsão regimental, o Vice-Presidente também acumula a função de Corregedor Regional Eleitoral, como destaca José Jairo Gomes (“Direito Eleitoral”):
“O Vice-Presidente acumula a função de Corregedor Regional Eleitoral, sendo responsável pela fiscalização e orientação dos serviços eleitorais nas zonas eleitorais.”
Exemplo Prático
Se houver denúncias sobre irregularidades em uma zona eleitoral do Amazonas, o Vice-Presidente, na condição de Corregedor, pode instaurar uma correição e orientar a solução do problema, exercendo poder fiscalizatório em todo o estado.
Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa C – correta: Ao Vice-Presidente do TRE-AM, de acordo com o regimento interno, cabe exercer as funções de Corregedor Regional Eleitoral, fiscalizando as zonas eleitorais e promovendo correições.
Análise das Alternativas Incorretas
- A: Substituir “definitivamente” o Presidente não é competência do Vice-Presidente, pois a vacância pode exigir nova eleição interna.
- B: Assumir com autorização do Plenário não está previsto — a substituição em impedimentos é automática e não depende de autorização especial.
- D: A competência para examinar prisões e fianças é do juízo criminal, não do Vice-Presidente do TRE.
- E: O Vice-Presidente não é obrigado por norma a funcionar sempre junto à Comissão Apuradora.
Pegadinha
Atenção à expressão “exercer as funções de Corregedor”. Muitos candidatos confundem, pois em alguns tribunais o cargo é independente, mas no TRE-AM é atribuição cumulativa do Vice-Presidente (regimentalmente).
Conclusão
O conhecimento específico do Regimento Interno do TRE-AM e da doutrina eleitoral é necessário para acertar questões desse tipo. Mantenha atenção às atribuições específicas descritas na legislação do tribunal do seu estado!
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Comentários
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Ao Desembargador eleito Vice-Presidente caberá o exercício
cumulativo da Corregedoria Regional Eleitoral.
É a literalidade do que dispõe o art. 19, inciso III, do Regimento Interno do TRE-AM.
Art. 19. Compete ao Vice-Presidente:
III – exercer as funções de Corregedor Regional Eleitoral
Art. 19. Compete ao Vice-Presidente:
III – exercer as funções de Corregedor Regional Eleitoral
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