Concernente à fiscalização de obras e serviços envolvendo ac...
Concernente à fiscalização de obras e serviços envolvendo acompanhamento, medições e faturas, julgue o item a seguir.
A fiscalização de um contrato de obras está cumprindo suas atividades ao aprovar parte dos serviços executados e encaminhar
para pagamento as faturas emitidas pela contratada.
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A licitação consiste em um procedimento administrativo que estabelece antecipadamente a contração de serviços e compras no ramo público, com o objetivo de assegurar propostas isonômicas para todos os envolvidos.
Por sua vez, medição de obra se trata do levantamento dos serviços executados. Especificamente, a medição mensura os serviços executados e os respectivos custos com materiais e mão de obra envolvidos, constituindo uma das principais ferramentas do controle de obras.
Nesse contexto, o “Manual de Obras Públicas" do Tribunal de Contas da União (BRASIL, 2014), em sua seção 7.2.11.3, trata sobre medições, estabelecendo que:
“O edital de licitação deve prever os limites para pagamento de instalação e mobilização que serão obrigatoriamente previstos em separado das demais parcelas, etapas ou tarefas, bem como as condições de pagamento, com previsão, entre outros elementos, do cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros.
Somente poderão ser considerados para efeito de medição e pagamento os serviços e obras efetivamente executados pelo contratado e aprovados pela fiscalização, respeitada a rigorosa correspondência com o projeto e as modificações expressa e previamente aprovadas pelo contratante.
A medição de serviços e obras será baseada em relatórios periódicos elaborados pelo contratado, onde estão registrados os levantamentos, cálculos e gráficos necessários à discriminação e determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados.
A discriminação e quantificação dos serviços e obras considerados na medição deverão respeitar rigorosamente as planilhas de orçamento anexas ao contrato, inclusive critérios de medição e pagamento.
O contratante efetuará os pagamentos das faturas emitidas pelo contratado com base nas medições de serviços aprovadas pela fiscalização, obedecidas as condições estabelecidas no contrato."
Portanto, a afirmação do enunciado está correta, uma vez que a fiscalização só deve considerar, para efeitos de medição e pagamento, serviços e obras efetivamente executados e aprovados pela fiscalização.
Gabarito do professor: certo.
BRASIL. Tribunal de Contas da União (TCU). Obras Públicas - Recomendações básicas para a contratação e fiscalização de obras e edificações públicas. 4. ed. Brasil, 2014.
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Comentários
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Gabarito: Correto.
Conforme manual de Obras Públicas do TCU na seção 7.2.11.3 (Medições): Somente poderão ser considerados para efeito de medição e pagamento os serviços e obras efetivamente executados pelo contratado e aprovados pela fiscalização, respeitada a rigorosa correspondência com o projeto e as modificações expressa e previamente aprovadas pelo contratante.
Fonte: Tribunal de Contas da União (TCU). Manual de Obras Públicas - Recomendações básicas para a contratação e fiscalização de obras e edificações públicas. 4. ed. Brasil, 2014.
parte dos serviços executados?
Questão malfeita. A fiscalização engloba aspectos técnicos e administrativos. Por exemplo, não se pode pagar uma contratada que não deposita FTGS dos funcionários. A mera aprovação dos serviços e pagamento destes não indica que a fiscalização está cumprindo suas atividades. O próprio manual citado pelo colega acima fala isso.
Entendo que o gabarito merece revisão.
O Decreto nº 11.246/2022 faz uma distinção expressa entre gestão e fiscalização do contrato, inclusive conceituando ambas no art. 19.
O art. 19, I, define gestão do contrato como a coordenação das atividades de fiscalização e dos atos preparatórios à instrução processual, incluindo o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos ao pagamento.
Já o art. 19, II, define fiscalização técnica como o acompanhamento da execução do contrato para verificar se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo de execução estão de acordo com o edital, para fins de pagamento.
Além disso, o § 1º do art. 19 determina que as atividades de gestão e de fiscalização devem ser exercidas de forma distinta, assegurando a separação das funções.
Essa divisão fica ainda mais clara nos dispositivos específicos:
- Art. 21, V: compete ao gestor do contrato coordenar os atos preparatórios à instrução processual e o envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos ao pagamento.
- Art. 22, VI: compete ao fiscal técnico conferir as notas fiscais e a documentação exigida para pagamento e, após o ateste que certifica o recebimento provisório, encaminhar a documentação ao gestor do contrato para ratificação.
Portanto, o fiscal não encaminha diretamente as faturas para pagamento. Sua atribuição é fiscalizar a execução, atestar o recebimento provisório e encaminhar a documentação ao gestor do contrato, que, por sua vez, é o responsável por promover os atos necessários ao encaminhamento para pagamento.
Assim, a assertiva atribui à fiscalização uma competência que o Decreto nº 11.246/2022 reserva expressamente ao gestor do contrato, razão pela qual, caso a questão tenha como fundamento esse Decreto, o gabarito deveria ser ERRADO.
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