A respeito do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de P...

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Q3992658 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
A respeito do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (Resolução nº 395/2017), analise as afirmativas abaixo.

I. O Tribunal Pleno poderá instituir Câmaras Extraordinárias, com competência para processar e julgar processos incluídos nas Metas Nacionais do Judiciário para o segundo grau de jurisdição e outros que lhes sejam distribuídos em face de acúmulo de processos, dando-se preferência àqueles que ainda não tenham relator sorteado.
II. Para os fins previstos no artigo 942, caput, e § 1º, do Código de Processo Civil, nas Câmaras Cíveis e de Direito Público, atuarão, em regime de acumulação, dois desembargadores, integrantes do Órgão Especial, em ordem crescente de antiguidade, conforme escala prevista no Regimento.
III. As Câmaras Extraordinárias funcionarão por tempo indeterminado, até seja cessado o acúmulo de processos, que ensejou sua autorização, mediante deliberação do Tribunal Pleno.
IV. A Câmara Regional sediada em Caruaru possui competência para processar e julgar feitos originários e em grau de recurso de natureza criminal, cível, fazendária e de previdência pública.

Estão corretas as afirmativas:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Regimento Interno do TJPE (Resolução TJPE nº 395/2017), arts. 74, § 1º, 78 e 200, § 1º: "Art. 74. O Tribunal Pleno poderá instituir Câmaras Extraordinárias, com competência para processar e julgar processos incluídos nas Metas Nacionais do Judiciário para o segundo grau de jurisdição e outros que lhes sejam distribuídos em face de acúmulo de processos, dando-se preferência àqueles que ainda não tenham relator sorteado. § 1º As Câmaras Extraordinárias funcionarão por prazo determinado, não superior a 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por igual período, mediante deliberação do Tribunal Pleno. Art. 78. A Câmara Regional, composta da 1ª e 2ª Turmas, cada uma constituída por três desembargadores, sediada na Comarca de Caruaru, terá competência para processar e julgar os feitos originários e em grau de recurso de natureza criminal, cível, fazendária e de previdência pública, oriundos das Comarcas integrantes das 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 14ª e 19ª Circunscrições Judiciárias. Art. 200. Nos processos cíveis de competência das Câmaras e Turmas de Câmara Regional, quando não for unânime o resultado da apelação e do agravo de instrumento que reformar a decisão que julgar parcialmente o mérito, o Presidente suspenderá a conclusão do julgamento. § 1º O julgamento prosseguirá, mediante inclusão em pauta, na última sessão ordinária de cada mês, com a presença de mais dois desembargadores convocados em ordem crescente de antiguidade, dentre os integrantes da:". A alternativa correta é a C, porque apenas as afirmativas I e IV se ajustam à literalidade desses dispositivos.

Tema central: RI TJPE
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque considera correta a afirmativa II. O art. 200, § 1º, do RI/TJPE prevê, para os fins do art. 942 do CPC, a presença de mais dois desembargadores convocados em ordem crescente de antiguidade dentre os integrantes indicados no próprio Regimento, e não de integrantes do Órgão Especial.
B
Errada
Incorreta por dois fundamentos objetivos. Primeiro, inclui a afirmativa II, que contraria o art. 200, § 1º, ao atribuir a atuação a integrantes do Órgão Especial. Segundo, inclui a afirmativa III, mas o art. 74, § 1º, estabelece que as Câmaras Extraordinárias funcionam por prazo determinado, não superior a 120 dias, prorrogável por igual período, e não por tempo indeterminado até cessar o acúmulo.
C
Certa
A alternativa C está correta porque somente as afirmativas I e IV estão em conformidade com o Regimento Interno do TJPE. A I coincide com o art. 74, que autoriza o Tribunal Pleno a instituir Câmaras Extraordinárias para processar e julgar processos incluídos nas Metas Nacionais do Judiciário para o segundo grau de jurisdição e outros distribuídos em face de acúmulo de processos, com preferência aos que ainda não tenham relator sorteado. A IV coincide com o art. 78 quanto à competência da Câmara Regional sediada em Caruaru para processar e julgar feitos originários e em grau de recurso de natureza criminal, cível, fazendária e de previdência pública. As afirmativas II e III contrariam, respectivamente, o art. 200, § 1º, e o art. 74, § 1º.
D
Errada
Incorreta porque exclui a afirmativa I, que está de acordo com o art. 74 do RI/TJPE. O Regimento expressamente autoriza a instituição de Câmaras Extraordinárias com a finalidade descrita na assertiva.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas trocas indevidas de literalidade do Regimento: transformar prazo determinado das Câmaras Extraordinárias em funcionamento por tempo indeterminado e confundir os desembargadores convocados do art. 200, § 1º, com integrantes do Órgão Especial.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de Regimento Interno, confronte a assertiva com a literalidade do dispositivo, especialmente em competência, composição e prazo.
  • Em regras do art. 942 do CPC no TJPE, confira quem são os desembargadores convocados e de onde eles são escolhidos; não substitua isso por Órgão Especial sem previsão expressa.
  • Em Câmaras Extraordinárias, memorize o binômio decisivo da base: finalidade por acúmulo/metas e funcionamento por prazo determinado de até 120 dias, prorrogável por igual período.

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Alternativa correta: C

I) CORRETA

Art. 74. O Tribunal Pleno poderá instituir Câmaras Extraordinárias, com competência para processar e julgar processos incluídos nas Metas Nacionais do Judiciário para o segundo grau de jurisdição e outros que lhes sejam distribuídos em face de acúmulo de processos, dando-se preferência àqueles que ainda não tenham relator sorteado. (Regimento interno TJPE)

II) ERRADA

Art. 64. A Presidência das Seções, dos Grupos de Câmaras Cíveis, das Câmaras, da Câmara Regional e de suas Turmas será exercida pelo respectivo desembargador mais antigo, facultada a renúncia. (Alterado pelo art. 1º da Emenda Regimental n. 002, de 12 de junho de 2018.)

§ 1º O Presidente será substituído em suas ausências e impedimentos eventuais por outro desembargador do mesmo órgão, observada a ordem decrescente de antiguidade.

§ 2º O Presidente do órgão colegiado não será substituído no caso de participação na sessão de desembargador mais antigo, em razão da técnica de julgamento prevista no art. 942 do Código de Processo Civil. 

III) ERRADA

Art. 74. [...]

§ 1º As Câmaras Extraordinárias funcionarão por prazo determinado, não superior a 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por igual período, mediante deliberação do Tribunal Pleno.

IV) CORRETA

Art. 78. A Câmara Regional, composta da 1ª e 2ª Turmas, cada uma constituída por três desembargadores, sediada na Comarca de Caruaru, terá competência para processar e julgar os feitos originários e em grau de recurso de natureza criminal, cível, fazendária e de previdência pública, oriundos das Comarcas integrantes das 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 14ª e 19ª Circunscrições Judiciárias. 

I e IV corretas.

Gabarito: C.

Fonte: Lei Seca

Abraços! Se houver algum erro, por favor, corrijam-me.

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