A ética no serviço público institui-se pelo Código de Ética ...

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Q3794150 Ética na Administração Pública
A ética no serviço público institui-se pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, Decreto Federal n° 1.171/1994, sem considerar jurisprudência ou doutrina, que a moralidade da Administração Pública, CORRETAMENTE: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Decreto nº 1.171/1994, Anexo, Capítulo I, Seção I, item II: “A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.” Como o enunciado cobra exatamente o conceito de moralidade administrativa no Código de Ética, a alternativa C é a correta por reproduzir essa regra, e as demais a contradizem.

Tema central: Moralidade administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque substitui o conceito jurídico de moralidade administrativa por moral subjetiva do servidor. O decreto não a vincula exclusivamente a valores morais pessoais; ao contrário, exige orientação ao bem comum e à finalidade pública.
B
Errada
Está errada porque o item II do decreto afasta expressamente a redução da ética administrativa ao cumprimento literal de normas. O texto exige equilíbrio entre legalidade e finalidade, de modo que a finalidade pública deve ser considerada.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide com a literalidade do Decreto nº 1.171/1994, que define a moralidade da Administração Pública como algo que não se esgota na distinção entre bem e mal e que deve incorporar a ideia de bem comum. O fundamento jurídico específico é o item II do Código de Ética, que vincula a moralidade administrativa à finalidade pública.
D
Errada
Está errada porque afirma exatamente o oposto do que dispõe o decreto. A norma diz expressamente que a moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: tratar moralidade administrativa como moral pessoal do agente, reduzi-la ao mero cumprimento da legalidade e marcar a opção que fala apenas em bem e mal sem perceber que o decreto nega expressamente essa limitação.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar o Código de Ética do Decreto nº 1.171/1994, verifique se a alternativa reproduz a literalidade do item normativo decisivo.
  • Em moralidade administrativa, descarte alternativas que a reduzam à moral pessoal do servidor; o decreto exige referência ao bem comum.
  • Desconfie de opções que apresentem apenas legalidade formal; o texto do decreto exige equilíbrio entre legalidade e finalidade.

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Resumo: A ética do servidor público não se resume a ser honesto ("não fazer o mal"). Ela vai além, exigindo uma ação proativa para que todo o trabalho tenha como fim exclusivo o bem comum.

Esse compromisso com o interesse coletivo se materializa nos 5 princípios do Art. 37 da Constituição, que são o guia prático para toda atuação:

· Legalidade: Agir somente conforme a lei.

· Impessoalidade: Tratar a todos sem favorecimentos.

· Moralidade: Seguir a conduta íntegra esperada do serviço público.

· Publicidade: Agir com transparência.

· Eficiência: Obter os melhores resultados com os recursos públicos.

Portanto, a ética do servidor civil é teleológica (focada no fim) e orientada para o público. O servidor é um fiduciário da sociedade, e seu maior dever é usar o poder conferido a ele para promover, ativamente e de acordo com esses princípios, o benefício de toda a coletividade.

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