Sobre o crime de violação de sigilo funcional (artigo 325, ...

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Q3992649 Direito Penal
Sobre o crime de violação de sigilo funcional (artigo 325, do Código Penal), assinale a alternativa que apresenta a conduta que não é incriminada.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 325, caput e § 1º, I e II: “Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave. § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.” A alternativa C não reproduz essa última hipótese típica, pois troca “indevidamente” por “imprudentemente”.

Tema central: Violação de sigilo funcional
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque a conduta é expressamente tipificada no caput do art. 325 do Código Penal: “Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo”. Há correspondência literal com o núcleo típico.
B
Errada
Está errada como resposta porque a conduta é expressamente tipificada no art. 325, § 1º, I, do Código Penal, que incrimina permitir ou facilitar, inclusive mediante senha, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública.
C
Certa
A alternativa C é a correta porque a questão pede a conduta que não é incriminada, e o art. 325, § 1º, II, do Código Penal tipifica “se utiliza, indevidamente, do acesso restrito”, não “utilizar, imprudentemente, do acesso restrito”. Como a banca cobrou correspondência literal com o tipo penal, a conduta descrita em C não coincide com a previsão legal.
D
Errada
Está errada como resposta porque a conduta é expressamente tipificada no caput do art. 325 do Código Penal, ao prever também “ou facilitar-lhe a revelação”. Portanto, facilitar a revelação do fato sigiloso conhecido em razão do cargo é conduta incriminada.
Pegadinha da questão
A banca trocou a expressão legal “indevidamente” por “imprudentemente” na alternativa C, induzindo o candidato a aceitar uma paráfrase aproximada como se fosse a redação do tipo penal.
Dica para questões semelhantes
  • Em crime cobrado por literalidade, confronte cada alternativa com os verbos e expressões exatas do tipo penal.
  • No art. 325 do CP, leia conjuntamente o caput e o § 1º, porque a banca pode misturar o núcleo principal com as figuras equiparadas.
  • Não trate expressão semelhante como equivalente jurídica: aqui, “indevidamente” é o termo legal decisivo, e sua troca por “imprudentemente” afasta a correspondência típica.

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Art. 325, CP. Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

§1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

§2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

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C

O delito de violação de sigilo funcional (Art. 325 do CP) exige o dolo, inexistindo previsão para a forma culposa ou por imprudência. O Art. 325, § 1º, II do CP pune quem se utiliza indevidamente do acesso restrito. As demais alternativas reproduzem condutas perfeitamente típicas e puníveis previstas expressamente no caput (opções A e D) e no parágrafo primeiro, inciso I (opção B) do referido artigo do CP.

Siga-me @rexconcurseiro

Pelo que entendi, a questão só está pedindo a alternativa incorreta.

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