A respeito das prerrogativas e deveres inerentes aos advoga...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.906/1994, art. 7º, XIII: "examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, e obter cópias de peças e tomar apontamentos". Como a alternativa B afirma a possibilidade de obtenção de cópias e registro de anotações "mesmo na hipótese de segredo de justiça", ela contraria a limitação legal expressa no dispositivo e, por isso, é a incorreta.
- Quando a alternativa trouxer prerrogativa de acesso a autos, verifique imediatamente se há ressalva de sigilo ou segredo de justiça.
- Distinga exame de autos, vista dos autos e retirada dos autos: a base trata esses poderes em incisos diferentes e com limites próprios.
- Desconfie de expressões absolutas como "independentemente" ou "mesmo na hipótese de segredo de justiça"; nessa matéria, as prerrogativas podem ter condicionamentos legais.
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Determina o CPC:
Art. 107. O advogado tem direito a:
I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação (A correta), assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos; (erro da B)
II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias;
III - retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.
Pedia a incorreta, portanto:
Gabarito: B
Para resolução de provas jurídicas anteriores (servidor e membro - Tribunais, MPs, Defensorias, ENAM...), em vídeos divididos por matéria de cada prova, acesse: https://www.youtube.com/@viniciusulisses7414
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