A respeito da intervenção de terceiros, analise as afirmati...

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Q3992635 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A respeito da intervenção de terceiros, analise as afirmativas abaixo.

I. A assistência será admitida em qualquer procedimento, até a sentença, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.
II. É litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.
III. O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.
IV. A assistência simples obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

Estão corretas as afirmativas: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 119, parágrafo único: "A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre." CPC/2015, art. 124: "Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido." CPC/2015, art. 121: "O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido." CPC/2015, art. 122: "A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos." Assim, a assertiva I está incorreta por restringir indevidamente o cabimento temporal da assistência; a II e a III estão corretas; e a IV está incorreta por contrariar expressamente o art. 122.

Tema central: Assistência no CPC/2015
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva I, que está errada. O CPC/2015, art. 119, parágrafo único, não limita a assistência a "até a sentença"; ao contrário, admite-a "em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição". A presença da assertiva II, que está correta, não salva a alternativa.
B
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva II, embora ela reproduza o CPC/2015, art. 124: o assistente é litisconsorte da parte principal quando a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido. A III está correta, mas não é a única correta.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com a literalidade do CPC. A II corresponde ao art. 124, que define a assistência litisconsorcial quando a sentença influir na relação jurídica entre o assistente e o adversário do assistido. A III corresponde ao art. 121, que atribui ao assistente simples a posição de auxiliar da parte principal, com os mesmos poderes e ônus processuais do assistido. Como a I contraria o art. 119, parágrafo único, e a IV contraria o art. 122, restam corretas apenas II e III.
D
Errada
Incorreta porque reúne duas assertivas erradas. A I erra ao restringir o cabimento temporal da assistência, em afronta ao art. 119, parágrafo único. A IV também está errada porque afirma que a assistência simples impede atos dispositivos da parte principal, mas o art. 122 dispõe exatamente o contrário: a assistência simples não obsta reconhecimento do pedido, desistência, renúncia ou transação.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões literais do CPC: trocar "em todos os graus de jurisdição" por "até a sentença", confundir assistência simples com assistência litisconsorcial e supor que o assistente simples possa impedir atos dispositivos da parte principal, apesar da vedação expressamente afastada pelo art. 122.
Dica para questões semelhantes
  • Em assistência, confira primeiro o alcance temporal da intervenção: o CPC admite em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição.
  • Diferencie assistência simples de litisconsorcial pelo critério do art. 124: só há litisconsórcio quando a sentença influir na relação jurídica entre assistente e adversário do assistido.
  • Se a assertiva disser que o assistente simples impede desistência, reconhecimento, renúncia ou transação, ela contraria diretamente o art. 122.
  • Quando a questão trouxer enunciados sobre poderes do assistente simples, compare com a fórmula literal do art. 121: auxiliar da parte principal, com os mesmos poderes e ônus processuais do assistido.

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Comentários

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Fonte: chat GPT

A) A assistência é admitida até o trânsito em julgado, e não apenas até a sentença (art. 119).

B) Quando a sentença influir na relação jurídica entre o assistente e o adversário do assistido, trata-se de assistência litisconsorcial (art. 124).

Nesse caso, o assistente é tratado como litisconsorte.

C) O assistente simples:

  • atua como auxiliar da parte principal;
  • exerce os mesmos poderes e se sujeita aos mesmos ônus (art. 121).

D) A assistência simples não impede que a parte principal:

  • reconheça o pedido
  • desista da ação
  • renuncie ao direito
  • transija

O assistente simples é subordinado à atuação do assistido.

Dica de prova:

  • Assistência simples → subordinada
  • Assistência litisconsorcial → atuação como parte

A) Art. 119 Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre. (NÃO TEM "ATÉ A SENTENÇA")

B) Art. 124. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

C) Art. 121. O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

D) Art. 122. A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

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