Relacione as colunas, conforme a definição para os fins do D...
Relacione as colunas, conforme a definição para os fins do Decreto Lei 200/1967, e assinale a sequência correta.
1 - Sociedade de Economia Mista |
( ) Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. |
2 - Fundação Pública |
( ) Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. |
3 - Empresa Pública |
( ) Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. |
4 - Autarquia |
( ), Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. |
Gabarito comentado
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Tema central: A questão trata das definições das entidades da Administração Pública Indireta, conforme o Decreto-Lei nº 200/1967, peça fundamental para concursos na área administrativa. Compreender essas definições é essencial para que o candidato identifique corretamente autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Explicação didática: Segundo o Decreto-Lei nº 200/1967:
- Autarquia – Órgão autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, para atividades típicas do Estado (ex.: INSS).
- Empresa Pública – Pessoa jurídica de direito privado, capital 100% público (União), autorizada a exercer atividade econômica (ex.: Caixa Econômica Federal).
- Sociedade de Economia Mista – Pessoa jurídica de direito privado, com ações majoritariamente públicas, mas admite ações privadas (ex.: Petrobras).
- Fundação Pública – Entidade sem fins lucrativos, criada por autorização legislativa, com autonomia e patrimônio próprios, que pode atuar em áreas como saúde, cultura e pesquisa (ex.: Fiocruz).
Justificativa da alternativa correta (B):
(4) Autarquia – serviço autônomo, criado por lei, com gestão descentralizada.
(3) Empresa Pública – capital exclusivo da União, revestida de qualquer forma admitida em direito.
(1) Sociedade de Economia Mista – sociedade anônima, maioria das ações pública.
(2) Fundação Pública – direito privado, sem fins lucrativos, autorizada por lei.
Logo, a sequência correta é 4 - 3 - 1 - 2, exatamente o que a alternativa B apresenta.
Análise das alternativas incorretas:
- A (1 - 3 - 2 - 4): Autarquia vinculada à definição da Sociedade de Economia Mista, erro conceitual grave.
- C (4 - 2 - 3 - 1): Troca a definição de empresa pública pela de fundação pública, confundindo natureza e finalidade.
- D (3 - 1 - 4 - 2): Empresa pública associada à definição de sociedade de economia mista – troca de conceitos-chave.
Dica estratégica: Fique atento às palavras-chave como “capital exclusivo da União” (empresa pública), “sociedade anônima” (sociedade de economia mista) e “autonomia administrativa” (autarquia/fundação). Muitas questões trocam apenas um termo para confundir!
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