Segundo a doutrina: “A Constituição Federal dispõe sobre as...

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Q3992628 Direito Tributário
Segundo a doutrina: “A Constituição Federal dispõe sobre as limitações ao poder de tributar, sobretudo na Seção II, artigos 150 e seguintes. Trata-se de uma série de hipóteses em que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios veem-se impedidos de exercer suas competências tributárias, por força de limitações impostas pelo próprio texto constitucional” (DANTAS, Paulo Roberto de Figueiredo. Curso de direito constitucional. 6. ed. Indaiatuba: Foco, 2021, p. 755). Diante do exposto, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 150, I: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;". A alternativa A contraria essa literalidade ao substituir "lei" por "decreto".

Tema central: Legalidade tributária
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está errada porque o fundamento constitucional decisivo exige lei em sentido formal para instituir ou majorar tributo. O vício da alternativa não é de redação secundária, mas de confronto direto com o art. 150, I, da CF, que veda exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Decreto não substitui essa exigência constitucional.
B
Errada
Correta. Embora a redação não seja tecnicamente exata ao mencionar "organizações assistenciais e beneficentes", a alternativa se vincula à imunidade de templos de qualquer culto prevista no art. 150, VI, b, da CF, não constituindo o erro decisivo da questão.
C
Errada
Correta. Reproduz a imunidade tributária do art. 150, VI, d, da CF, ao vedar a instituição de impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
D
Errada
Correta. Reflete a vedação constitucional de cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado, nos termos do art. 150, III, a, da CF.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca de "lei" por "decreto" na alternativa A. Também inseriu na alternativa B uma redação tecnicamente imprecisa, mas sem o erro frontal e decisivo que existe em A.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar art. 150 da CF, confira primeiro a literalidade do instrumento exigido: em legalidade tributária, a Constituição fala em lei.
  • Diferencie limitações constitucionais por palavra-chave: art. 150, I = lei; art. 150, III, a = fatos geradores anteriores; art. 150, VI, d = livros, jornais, periódicos e papel.
  • Se houver uma alternativa com contradição direta ao texto constitucional e outra apenas com imprecisão redacional, prevalece a eliminação da que afronta frontalmente a literalidade da CF.

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Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

       I - instituir ou majorar tributo sem que a lei o estabeleça

Trata das Limitações do poder de tributar, previstas expressamente no art. 150 da CF/88 com limites aos entes da federação:

  Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - exigir ou aumentar tributo sem LEI que o estabeleça; (erro da A - gabarito - pois há exigência de lei em sentido estrito para exigir ou aumentar tributo, não bastando mero decreto)

III - cobrar tributos:

a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; (D correta)

VI - instituir impostos sobre:

b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes; (B correta)

d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. (C correta)

Gabarito: Letra A

Para resolução de provas jurídicas anteriores (servidor e membro - Tribunais, MPs, Defensorias, ENAM...), em vídeos divididos por matéria de cada prova, acesse: https://www.youtube.com/@viniciusulisses7414

A

o princípio da legalidade tributária, previsto no Art. 150, I, da CF/88, determina que a exigência ou aumento de tributo depende de lei, e não de decreto. O decreto é ato infralegal e não pode criar ou majorar tributos, salvo exceções da própria CF/88. As outras opções trazem previsões corretas sobre as imunidades tributárias de templos e livros, e sobre a irretroatividade tributária, conforme o texto constitucional.

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Alternativa A (Incorreta e Gabarito da Questão): O erro está na parte final da assertiva ao mencionar a palavra "decreto". O Princípio da Legalidade Tributária, esculpido no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, determina expressamente que é vedado exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça (e não decreto). O decreto executivo, em regra, não pode inovar na ordem jurídica para criar ou majorar tributos, salvo as exceções constitucionais de alíquotas (como II, IE, IPI e IOF), o que invalida a generalização da frase.

Alternativa B (Correta): A assertiva reproduz a Imunidade Religiosa prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "b", da CF. A Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária) inclusive estendeu e detalhou expressamente esse texto para alcançar as "organizações assistenciais e beneficentes" ligadas a essas entidades, blindando o patrimônio, a renda e os serviços relacionados às suas finalidades essenciais.

Alternativa C (Correta): Trata-se da Imunidade Cultural ou de imprensa, prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "d", da CF, que veda a instituição de impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, visando tutelar a liberdade de expressão, o acesso à cultura e à informação.

Alternativa D (Correta): A frase reflete o Princípio da Irretroatividade Tributária, positivado no artigo 150, inciso III, alínea "a", da CF, que impede os entes políticos de aplicarem uma lei nova gravosa a fatos geradores que já aconteceram antes de sua vigência, garantindo segurança jurídica ao contribuinte.

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