Segundo a doutrina: “A Constituição Federal dispõe sobre as...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 150, I: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;". A alternativa A contraria essa literalidade ao substituir "lei" por "decreto".
- Quando a questão cobrar art. 150 da CF, confira primeiro a literalidade do instrumento exigido: em legalidade tributária, a Constituição fala em lei.
- Diferencie limitações constitucionais por palavra-chave: art. 150, I = lei; art. 150, III, a = fatos geradores anteriores; art. 150, VI, d = livros, jornais, periódicos e papel.
- Se houver uma alternativa com contradição direta ao texto constitucional e outra apenas com imprecisão redacional, prevalece a eliminação da que afronta frontalmente a literalidade da CF.
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Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - instituir ou majorar tributo sem que a lei o estabeleça
Trata das Limitações do poder de tributar, previstas expressamente no art. 150 da CF/88 com limites aos entes da federação:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem LEI que o estabeleça; (erro da A - gabarito - pois há exigência de lei em sentido estrito para exigir ou aumentar tributo, não bastando mero decreto)
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; (D correta)
VI - instituir impostos sobre:
b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes; (B correta)
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. (C correta)
Gabarito: Letra A
Para resolução de provas jurídicas anteriores (servidor e membro - Tribunais, MPs, Defensorias, ENAM...), em vídeos divididos por matéria de cada prova, acesse: https://www.youtube.com/@viniciusulisses7414
A
o princípio da legalidade tributária, previsto no Art. 150, I, da CF/88, determina que a exigência ou aumento de tributo depende de lei, e não de decreto. O decreto é ato infralegal e não pode criar ou majorar tributos, salvo exceções da própria CF/88. As outras opções trazem previsões corretas sobre as imunidades tributárias de templos e livros, e sobre a irretroatividade tributária, conforme o texto constitucional.
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Alternativa A (Incorreta e Gabarito da Questão): O erro está na parte final da assertiva ao mencionar a palavra "decreto". O Princípio da Legalidade Tributária, esculpido no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, determina expressamente que é vedado exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça (e não decreto). O decreto executivo, em regra, não pode inovar na ordem jurídica para criar ou majorar tributos, salvo as exceções constitucionais de alíquotas (como II, IE, IPI e IOF), o que invalida a generalização da frase.
Alternativa B (Correta): A assertiva reproduz a Imunidade Religiosa prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "b", da CF. A Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária) inclusive estendeu e detalhou expressamente esse texto para alcançar as "organizações assistenciais e beneficentes" ligadas a essas entidades, blindando o patrimônio, a renda e os serviços relacionados às suas finalidades essenciais.
Alternativa C (Correta): Trata-se da Imunidade Cultural ou de imprensa, prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "d", da CF, que veda a instituição de impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, visando tutelar a liberdade de expressão, o acesso à cultura e à informação.
Alternativa D (Correta): A frase reflete o Princípio da Irretroatividade Tributária, positivado no artigo 150, inciso III, alínea "a", da CF, que impede os entes políticos de aplicarem uma lei nova gravosa a fatos geradores que já aconteceram antes de sua vigência, garantindo segurança jurídica ao contribuinte.
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