No que concerne ao esquema de classificação da receita públ...

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Q861668 Direito Financeiro
No que concerne ao esquema de classificação da receita pública, a amortização de empréstimos corresponde à
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Trata-se de uma questão cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).A Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 11, classifica a receita orçamentária em duas categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. 
Nesse sentido, nos termos do §1º do referido artigo, Receitas Correntes são as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
Por outro lado, o §2º do mesmo artigo diz que Receitas de Capital são aquelas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
No mesmo caminho, o §4º do mencionado art. 11 traz o seguinte esquema:
Trata-se de uma questão sobre receita pública cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro):

“Art. 11, § 4º: A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:   
[...]
1) RECEITAS CORRENTES
1.1) RECEITA TRIBUTÁRIA
1.1.1 Impostos.
1.1.2. Taxas.
1.1.3. Contribuições de Melhoria.
1.2) RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
1.3) RECEITA PATRIMONIAL
1.4) RECEITA AGROPECUÁRIA
1.5) RECEITA INDUSTRIAL
1.6) RECEITA DE SERVIÇOS
1.7) TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
1.8) OUTRAS RECEITAS CORRENTES


2) RECEITAS DE CAPITAL
2.1) OPERAÇÕES DE CRÉDITO
2.2) ALIENAÇÃO DE BENS
2.3) AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
2.4) TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
2.5) OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL".
[Adaptado para fins didáticos]

Logo, no que concerne ao esquema de classificação da receita pública, a amortização de empréstimos corresponde à receita de capital.


GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E.

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- Pagamento dos Juros da Dívida Pública = Transferência Corrente (despesa corrente), uma vez que não corresponde a uma contraprestação de serviço público.

 

- Amortização da Dívida Pública = Transferência de Capital (despesa de capital), uma vez que se refere à redução (pagamento) da dívida.

Receitas de Capital: OPERA ALI AMOR TRANSOU

- Operações de crédito

- Alienações

- Amortizações de empréstimos

- Transações

- Outras receitas de capital

Classificação da Receita Pública: Receita Corrente e Receita de Capital.

 

I - Receita Corrente: são receitas ordinárias decorrentes da regular exploração da atividade financeira do Estado.

     1.Receita Corrente Originária: é a receita gerada diretamente pelo ente público por meios próprios.

          Podem ser:

                      1.1. Patrimôniais: quando o ente público exploa financeiramente seu patrimônio, p. ex. o Estado alugando seus bens, ou realizando outorgas onerosas.

                      1.2. Industriais: são os lucros e dividendos obtidos através da exploração das empresas estatais.

                      1.3. Agroindustriais: são os ganhos que o Estado obtem com atividade agrícula ou pecuária.

                      1.4. de Serviço: quando o Estado presta serviços contraprestacionais.

     2. Receita Corrente Derivada: quando terceira pessoa gera a receita e o Estado arrecada compulsoriamente uma parcela para si, p. ex. receitas derivadas de imposto.

 

II - Receita de Capital: São receitas extraordinárias decorrentes de fato único ou esporádico.

     1. Inversão: é o Estado vendendo o seu patrimônio, p. ex. vendendo imôveis, privatizando estatais.

     2. Amortização: são devedores do Estado pagando parcelas de dívida ou às próprias dívida.

     3. Crédito: decorrente de emprestimos e financiamento tomados pelo Estado gerando assim o endividamente público.

 

Obs.: Como regra as receitas correntes devem ser usadas para cobrir as despesas correntes, e as receitas de capital são destinadas em regra para despesas de capital; usar receita de uma natureza para cobrir desesa de outra natureza será crime de responsabilidade fiscal.

 

 a) receita de contribuições.

ERRADO. Receita de contribuições é apenas uma das classificações das receitas correntes. 

 b) transferência corrente.

ERRADO. Transferência corrente também é apenas uma das classificações das receitas correntes. 

 c) Operação de crédito. 

ERRADO. Operações de crédito é apenas uma das classificações das receitas de capital.

 d) receita patrimonial.

ERRADO. Receita de capital é apenas uma das classificações das receitas correntes ao lado das receitas de contribuições e das transferências correntes. 

 e) receita de capital.

CORRETO. A amortização de capital, assim como as operações de crédito são classificações da receita de capital.

letra e

2- Receitas de Capital

Receitas de Capital são as provenientes tanto da realização de recursos financeiros oriundos da
constituição de dívidas e da conversão, em espécie, de bens e direitos, quanto de recursos recebidos de
outras pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas classificáveis em
Despesas de Capital

 

d. Empenho da Despesa Orçamentária Correspondente aos Encargos
No momento do empenho da despesa orçamentária, correspondente aos encargos, deve-se
observar que a classificação orçamentária destes é distinta da amortização do financiamento, pois os
juros são classificados como despesa corrente e a amortização do principal da dívida é despesa de
capital.

fonte:Mcasp
 

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