Determinada associação de torcedores organizados foi legalm...
Diante do exposto, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 5º, XIX: "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;". No caso, a associação passou a atuar com finalidade ilícita, o que permite a suspensão de suas atividades por decisão judicial, sem necessidade de trânsito em julgado; a dissolução compulsória, por sua vez, exige decisão judicial transitada em julgado.
- Separe sempre os dois regimes do art. 5º, XIX: suspensão de atividades e dissolução compulsória não têm o mesmo requisito final.
- Se a alternativa atribuir poder decisório à polícia ou ao Ministério Público para dissolver associação, elimine-a por violação da reserva de jurisdição.
- Não trate a liberdade de associação como absoluta: o art. 5º, XVII a protege para fins lícitos, e o art. 5º, XIX admite controle judicial sobre associações.
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Art. 5º, inciso XIX - "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".
Suspensão das atividades
- Pode ocorrer por decisão judicial, sem necessidade de trânsito em julgado.
Dissolução compulsória
- Só pode ocorrer por decisão judicial com trânsito em julgado.
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 5º, XIX: “as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;”. Como o enunciado trata de associação que passou a atuar com finalidade ilícita, a Constituição admite restrição, mas com reserva de jurisdição; por isso, a suspensão pode ocorrer por decisão judicial sem trânsito em julgado, o que conduz à alternativa C.
Tema central: Liberdade de associação
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque absolutiza a liberdade de associação e nega a possibilidade de dissolução em qualquer hipótese. A Constituição não diz isso. Pelo art. 5º, XVII, a liberdade é plena apenas para fins lícitos; e, pelo art. 5º, XIX, a dissolução compulsória é admitida, desde que por decisão judicial com trânsito em julgado.
B
Errada
Está errada por violar a reserva de jurisdição. A autoridade policial não tem competência constitucional para dissolver compulsoriamente associação. O art. 5º, XIX, exige decisão judicial, e o encerramento de inquérito policial não substitui esse requisito.
C
Certa
A alternativa C reproduz corretamente a disciplina constitucional. A Constituição admite que associação tenha suas atividades suspensas, desde que por decisão judicial. O trânsito em julgado não é exigido para a suspensão; essa exigência recai apenas sobre a dissolução compulsória. Além disso, a liberdade associativa não protege finalidade ilícita, conforme o art. 5º, XVII, da Constituição Federal de 1988: “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;”.
D
Errada
Está errada porque atribui ao Ministério Público poder que a Constituição reserva ao Judiciário. Ainda que exista inquérito civil público com contraditório e ampla defesa, a dissolução compulsória não pode decorrer de decisão do Ministério Público por ato próprio; o art. 5º, XIX, exige decisão judicial.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre suspensão de atividades e dissolução compulsória: ambas exigem decisão judicial, mas só a dissolução exige trânsito em julgado. Também testou se o candidato perceberia que nem autoridade policial nem Ministério Público podem praticar esse ato por conta própria.
Dica para questões semelhantes
- Em liberdade de associação, confira primeiro se a Constituição está tratando de fins lícitos ou ilícitos.
- Separe sempre suspensão de atividades e dissolução compulsória: a diferença decisiva é a exigência de trânsito em julgado apenas para a dissolução.
- Se a alternativa atribuir suspensão ou dissolução a autoridade policial ou ao Ministério Público, confronte com a reserva de jurisdição do art. 5º, XIX.
A típica questão que você pode pular o enunciado e ir direto para as alternativas.
QUESTAO BOS....
A questão cobra o art. 5º, XIX, da Constituição Federal:
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